Questão FC238286
Lei do Município Alfa de agosto de 2021 instituiu a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção, tendo por fato gerador a análise de projetos de sistemas de prevenção contra incênd
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2021
Lei do Município Alfa de agosto de 2021 instituiu a Taxa de Aprovação de Projetos de Construção, tendo por fato gerador a análise de projetos de sistemas de prevenção contra incêndio e pânico, serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar. João, prestes a iniciar construção em terreno de sua propriedade, foi informado pelo engenheiro responsável pela obra que teria de recolher o valor dessa taxa.
Diante desse cenário, a cobrança é:
- indevida, pois o serviço prestado não é específico e divisível;
- indevida, pois o serviço público por ela financiado é de competência estadual;
- indevida, pois tal serviço não pode ser prestado pelo Corpo de Bombeiros Estadual Militar;
- devida, por se tratar de serviço de precípuo interesse local;
- devida, pois o serviço prestado é específico e divisível.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A cobrança da taxa é indevida, pois o tributo pretende remunerar serviço cuja execução é de competência estadual.
Taxas são tributos vinculados a serviço público específico ou ao exercício do poder de polícia prestado ou posto à disposição do contribuinte pelo próprio ente que as institui. Não cabe ao Município instituir taxa para remunerar atividade materialmente desempenhada pelo Corpo de Bombeiros Estadual, órgão subordinado ao Estado.
Assim, por violação da distribuição de competências e da lógica da contraprestação tributária, a exigência municipal não encontra respaldo legal: a decisão sobre instituição e cobrança desse tributo cabe ao Estado.
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