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Questão FC238291

Existem, no Sistema Tributário Brasileiro, diversas subespécies de contribuições, como as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das catego

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Existem, no Sistema Tributário Brasileiro, diversas subespécies de contribuições, como as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

 

Acerca dessas contribuições, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).


(  ) O Supremo Tribunal Federal entendeu que o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos exige estudo atuarial prévio, que demonstre o déficit financeiro que justificou a medida.


(  ) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições de intervenção no domínio econômico, a exemplo da contribuição para o SEBRAE, não exigem lei complementar para sua instituição.


(  ) O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras.


As afirmativas são, respectivamente,

  1. F – V – F.
  2. V – V – V.
  3. F – V – V.
  4. F – F – V.
  5. V – F – V.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: F – V – V.

Primeira afirmativa — Falsa. O STF não exige, como condição formal e automática, a realização de estudo atuarial prévio para todo aumento da contribuição previdenciária dos servidores. A Corte admitiu que a ausência de estudo específico não torna a norma automaticamente inconstitucional; trata‑se de irregularidade que pode ser sanada mediante demonstração do equilíbrio financeiro e atuarial exigido pelo art. 40.

Segunda afirmativa — Verdadeira. Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), como a destinada ao SEBRAE, são reconhecidas como tal pelo STF e podem ser instituídas por lei ordinária, não exigindo lei complementar específica.

Terceira afirmativa — Verdadeira. O STF firmou entendimento de que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins, sujeitando‑se à incidência desses tributos.

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