Questão FC238291
Existem, no Sistema Tributário Brasileiro, diversas subespécies de contribuições, como as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das catego
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Existem, no Sistema Tributário Brasileiro, diversas subespécies de contribuições, como as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Acerca dessas contribuições, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) O Supremo Tribunal Federal entendeu que o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos exige estudo atuarial prévio, que demonstre o déficit financeiro que justificou a medida.
( ) De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as contribuições de intervenção no domínio econômico, a exemplo da contribuição para o SEBRAE, não exigem lei complementar para sua instituição.
( ) O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras.
As afirmativas são, respectivamente,
- F – V – F.
- V – V – V.
- F – V – V.
- F – F – V.
- V – F – V.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: F – V – V.
Primeira afirmativa — Falsa. O STF não exige, como condição formal e automática, a realização de estudo atuarial prévio para todo aumento da contribuição previdenciária dos servidores. A Corte admitiu que a ausência de estudo específico não torna a norma automaticamente inconstitucional; trata‑se de irregularidade que pode ser sanada mediante demonstração do equilíbrio financeiro e atuarial exigido pelo art. 40.
Segunda afirmativa — Verdadeira. Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE), como a destinada ao SEBRAE, são reconhecidas como tal pelo STF e podem ser instituídas por lei ordinária, não exigindo lei complementar específica.
Terceira afirmativa — Verdadeira. O STF firmou entendimento de que as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/Cofins, sujeitando‑se à incidência desses tributos.
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