Questão FC238292
Considere hipoteticamente que a União, por meio de nova lei federal ordinária publicada em 15/11/2022, delegou a todos os Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”) as funções de arr
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Considere hipoteticamente que a União, por meio de nova lei federal ordinária publicada em 15/11/2022, delegou a todos os Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”) as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em favor de tais entidades.
Acerca desse tema e à luz do entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
- Existem contribuições ao Sistema “S” que são classificadas como contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).
- Sendo os Serviços Sociais Autônomos pessoas jurídicas de direito privado, lei que pretendesse delegar as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em seu favor seria inconstitucional.
- A espécie normativa adequada para tal delegação seria a lei complementar.
- Em obediência ao princípio da anterioridade tributária anual, os Serviços Sociais Autônomos somente poderiam exercer as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em seu favor a partir de 01/01/2023.
- Em obediência ao princípio da anterioridade tributária nonagesimal, os Serviços Sociais Autônomos somente poderiam exercer as funções de arrecadação e fiscalização das contribuições especiais federais em seu favor a partir de fevereiro de 2023.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Contribuição de intervenção no domínio econômico é espécie tributária prevista na Constituição (art. 149) destinada a intervir em setores econômicos para fins públicos.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que determinadas exações destinadas ao Sistema “S” têm essa natureza: decidiu assim sobre a contribuição ao SEBRAE (RE 635682) e, mais recentemente, sobre a contribuição ao SESCOOP (ADI 1924).
Essas decisões afirmam que a finalidade de estimular atividades econômicas (p. ex. apoio a microempresas ou ao cooperativismo) enquadra-se como intervenção no domínio econômico e que a cobrança é legítima sem necessidade de contraprestação direta ao contribuinte.
Além disso, o STF admitiu que tal contribuição pode ser instituída por lei ordinária, desde que observadas as normas constitucionais aplicáveis e os deveres de prestação de contas.
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