Questão FC238297
Uma nova lei ordinária federal optou por tornar novamente compulsória a exigência da chamada “contribuição sindical”, devida por todos aqueles que participam de determinada categor
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
Uma nova lei ordinária federal optou por tornar novamente compulsória a exigência da chamada “contribuição sindical”, devida por todos aqueles que participam de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A mesma lei confiou aos sindicatos (pessoas jurídicas de direito privado) as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais contribuições e previu que a alteração do valor a ser pago a título dessa contribuição poderia ser decidida em assembleia da categoria. Por fim, a lei também prevê que os empregadores deveriam reter tal contribuição na fonte, em valor correspondente a um dia de trabalho por ano.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- tal contribuição só seria exigível dos filiados ao sindicato respectivo;
- a alteração do valor a ser pago a título desta contribuição poderia ser decidida em assembleia da categoria;
- esta nova exação seria inconstitucional, por não ser mais permitida a contribuição sindical pela Constituição da República de 1988;
- não seria permitido que a lei instituísse a sistemática de retenção na fonte de tais contribuições por parte do empregador;
- as entidades sindicais, ainda que pessoas jurídicas de direito privado, poderiam receber, por lei, as atribuições de fiscalizar e arrecadar tais contribuições.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Entidades sindicais, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, podem receber por lei atribuições de fiscalizar e arrecadar contribuições sindicais. Isso decorre da possibilidade de o legislador delegar funções administrativas de cobrança a terceiros legitimados.
Do ponto de vista doutrinário, há distinção entre capacidade tributária ativa (normalmente vinculada a entes públicos) e a delegação de atividades de arrecadação; a segunda é compatível com o ordenamento.
Na prática, a jurisprudência dos Tribunais Superiores já reconheceu essa legitimidade em casos concretos — destacado pela Súmula 396 do STJ — admitindo que confederações sindicais cobrem contribuições rurais, consolidando a possibilidade de delegação prevista em lei.
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