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Questão FC238299

Acerca do princípio tributário pecunia non olet, que determina a possibilidade de tributação de atividades ilícitas, e considerando a interpretação do Art. 118 do Código Tributário

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

Acerca do princípio tributário pecunia non olet, que determina a possibilidade de tributação de atividades ilícitas, e considerando a interpretação do Art. 118 do Código Tributário Nacional, avalie as afirmativas a seguir. 

 

I. De acordo com o STF, é possível a tributação da renda obtida com atividades ilícitas, pois o pagamento do tributo não é uma sanção, mas uma arrecadação decorrente do lucro percebido, independentemente da fonte geradora. 

 

II. Conforme a jurisprudência do STJ, para fins de tributação, deve-se abstrair da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, ainda que tenham objeto ou efeitos ilícitos, devendo ser considerada a expressão econômica do fato.

 

III. Quando as autoridades fiscais flagrarem a prática de atos ilícitos durante a sua execução, como nas hipóteses de contrabando ou descaminho, não deverá ocorrer a tributação, mas a aplicação de penas administrativas, como o perdimento dos bens, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que as afirmativas I e II estão corretas por fundamentarem-se no princípio pecunia non olet e na interpretação do Art. 118 do CTN.

O STF reconhece que a tributação incide sobre a renda auferida, independentemente de sua origem ilícita: o tributo é arrecadação, não pena. Assim, obter lucro de atividade criminosa pode gerar obrigação tributária.

O STJ também adota a técnica prevista no Art. 118, I, que determina abstrair a validade jurídica dos atos e considerar a expressão econômica do fato para identificar o fato gerador.

Em suma, para fins tributários conta-se o resultado econômico (a renda/ganho), não a legalidade do negócio, razão pela qual I e II estão corretas.

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