Questão FC238314
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de Princípios Constitucionais Tributários e prazo de alteração de norma tributária, é correto afirmar o seguinte:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2022
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em se tratando de Princípios Constitucionais Tributários e prazo de alteração de norma tributária, é correto afirmar o seguinte:
- projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado e publicado em 2022, fere o Princípio da Anterioridade.
- projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, é inconstitucional, não atendendo ao Princípio da Anterioridade.
- projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere os Princípios da Unidade e Anualidade.
- projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, fere a Súmula Vinculante 50.
- projeto de lei estadual que visa a alterar os prazos de recolhimento do IPVA fixando calendário anual para 2022 diferente do calendário de 2021 e postergando em um mês cada período previamente estabelecido, se aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Projeto estadual que posterga em um mês o calendário de recolhimento do IPVA, aprovado, sancionado e publicado em 2022, não fere o Princípio da Anterioridade.
O princípio exige, em regra, que tributos novos ou majorados só sejam exigíveis no exercício seguinte; trata-se de proteção contra aumento de carga tributária.
Entretanto, o Supremo consolidou entendimento (Súmula Vinculante 50) de que alteração do prazo de recolhimento não se submete à anterioridade, pois não implica, por si só, criação ou aumento do tributo.
Assim, mudança de calendário é mera modificação temporal da exigibilidade, não configurando ofensa ao princípio da anterioridade (nem à noventena quando cabível).
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