Questão FC238316
Segundo a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso lei complementar estadual isente os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notari
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2021
Segundo a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso lei complementar estadual isente os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos, tal lei
- estará em perfeita consonância com a Constituição, uma vez que as custas judiciais não têm natureza tributária e, portanto, não se submetem às regras específicas aplicáveis aos tributos.
- violará o texto constitucional, uma vez que há expressa imunidade tributária para os membros do Ministério Público em relação às referidas taxas e aos emolumentos citados, independentemente de serem cobrados em razão ou não do seu ofício público.
- ferirá o texto constitucional, na medida em que este consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes, proibindo o estabelecimento de qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.
- estará em perfeita consonância com a Constituição, uma vez que as referidas taxas e emolumentos são de competência estadual, podendo, portanto, serem estabelecidas livremente condições de isenção em relação a elas por meio de lei estadual.
- ferirá o texto constitucional, na medida em que o tratamento tributário conferido ao Ministério Público deverá ser estendido ao menos aos membros da Advocacia, do Judiciário e da Defensoria, considerando a simetria que há entre as funções de cada classe, para o correto desenvolvimento da Justiça.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Constituição veda distinções tributárias decorrentes de **ocupação profissional**: o dispositivo aplicável é o **art. 150, II**. Esse comando constitucional consagra o **princípio da igualdade** entre contribuintes, proibindo tratamento desigual a quem se encontra em situação equivalente.
As **custas judiciais** e emolumentos possuem natureza tributária (espécie de taxa), conforme a jurisprudência do **STF**. Logo, norma estadual que outorga isenção exclusiva aos membros do Ministério Público cria privilégio tributário incompatível com a igualdade prevista na Carta.
Na prática, o STF já declarou inconstitucional lei complementar estadual com essa isenção (ex.: **ADI 3260/RN**), por violação do art. 150, II, confirmando a impropriedade da previsão.
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