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Questão FC238317

Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do impost

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2021

Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de 01/01/2021.

 

Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal Decreto:

  1. não viola o princípio da legalidade tributária nem o da anterioridade tributária;
  2. não viola o princípio da legalidade tributária, mas sim o da anterioridade tributária nonagesimal;
  3. viola o princípio da legalidade tributária, mas não o da anterioridade tributária;
  4. viola o princípio da anterioridade tributária, mas não o da legalidade tributária;
  5. viola o princípio da legalidade tributária e o princípio da anterioridade tributária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Decreto que incorpora índices oficiais à base de cálculo do IPVA não afronta o princípio da legalidade tributária porque a simples atualização monetária da base não configura majoração do tributo, nos termos do art. 97, §2º do CTN: ajustar valores pela inflação/índices oficiais é medida de correção, não criação nem aumento de alíquota.

Quanto à anterioridade, a Constituição (art. 150, §1º) trata da exceção relativa à fixação da base de cálculo do IPVA quanto à regra da noventena, e, ademais, o Decreto foi editado em 30/12/2020 para vigorar em 01/01/2021, isto é, publicado no exercício anterior ao de sua eficácia, cumprindo a exigência temporal da anterioridade anual.

Portanto, a medida é compatível com ambos os princípios.

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