Questão FC238319
Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2025
Sobre as imunidades tributárias, nos termos da Constituição da República, do CTN e da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta:
- Estão previstas na Constituição Federal, mutilando a competência tributária em relação à instituição apenas de impostos e taxas.
- A lei complementar, ao dispor sobre a limitações ao poder de tributar, por ser lei nacional, pode criar novas hipóteses de imunidades tributárias, desde que não restrinja as já previstas na Constituição Federal.
- As entidades beneficentes de assistência social estão imunes em relação às contribuições para seguridade social, mesmo que, na literalidade do art. 195, §7º, da Constituição da República, conste a palavra isenção, razão pela qual somente a lei complementar pode estabelecer requisitos.
- A imunidade recíproca não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos, porque elas estão submetidas ao regime jurídico de privado.
- Os cemitérios privados, por serem extensão de templo de qualquer culto, estão imunes aos impostos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Aqui está a explicação da alternativa correta.
Imunidade significa limitação constitucional ao poder de tributar: quando a própria Constituição afasta determinada hipótese de incidência, trata‑se de proteção constitucional e não de benefício concedido por lei ordinária.
No caso das entidades beneficentes de assistência social, o texto constitucional (art. 195, §7º) usa a expressão isenção, mas a técnica e a interpretação constitucional transformam essa desoneração em verdadeiro caso de imunidade sobre as contribuições para a seguridade social.
Por isso, não cabe à lei ordinária instituir ou condicionar o benefício: somente a lei complementar pode regulamentar os requisitos e procedimentos para o seu gozo — papel hoje exercido pela Lei Complementar nº 187/2021, que disciplina a certificação e as condições necessárias à fruição da imunidade.
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