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Questão FC238320

A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE, promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunção, capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais integr

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

A sociedade empresária XXX Som Ltda., sediada em Aracaju/SE, promoveu a importação de discos de vinil oriundos de Assunção, capital do Paraguai, contendo fonogramas musicais integralmente interpretados por um único artista sergipano, que é internacionalmente conhecido no âmbito do estilo forró pé de serra. No momento do desembaraço aduaneiro, a empresa viu-se surpreendida pela exigência de ICMS-importação por parte da Administração Tributária do Estado de Sergipe, tendo em vista que se acreditava desonerada desse tributo. Com efeito, impetrou mandado de segurança com a intenção de liberar as mercadorias e exigir que o Fisco sergipano se abstivesse de cobrar qualquer imposto na operação.
Diante da situação narrada e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, no julgamento meritório, caberá ao magistrado responsável pelo caso:

  1. conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação teleológica da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, permite concluir pela desoneração de suportes materiais importados contendo obras musicais de artistas brasileiros;
  2.  denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, é inconstitucional, dado que afronta o regime jurídico fiscal da Zona Franca de Manaus;
  3.  denegar a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, não se aplica às importações de suportes materiais produzidos fora do Brasil, ainda que contenham obra musical de artista brasileiro;
  4.  conceder a ordem, sob o fundamento de que a norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, aplica-se em razão da pessoa do artista brasileiro, dado que se cuida de imunidade subjetiva;
  5.  conceder a ordem, sob o fundamento de que interpretação literal da norma de imunidade tributária, que lastreia a pretensão da pessoa jurídica, somente exclui a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, dado que a etapa se revela impossível em discos de vinil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O magistrado deve denegar a ordem, porque a imunidade prevista na Constituição não alcança suportes materiais importados fabricados no exterior.

A norma do art. 150, VI, "e", veda tributos sobre fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil contendo obras ou interpretações de autores brasileiros; o requisito territorial — produção no Brasil — é essencial para a imunidade.

Logo, no desembaraço aduaneiro, o Estado pode exigir ICMS‑importação quando os discos foram manufaturados fora do país, mesmo que contenham obra musical de artista brasileiro.

Assim, em conformidade com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a pretensão do impetrante é improcedente.

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