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Questão FC238322

A organização não governamental Alfa, entidade beneficente de assistência social, oferece assistência médico-hospitalar a pessoas carentes. Ao adquirir medicamentos, a serem utiliz

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

A organização não governamental Alfa, entidade beneficente de assistência social, oferece assistência médico-hospitalar a pessoas carentes. Ao adquirir medicamentos, a serem utilizados no exercício de sua atividade regular, houve a incidência do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). Ao requerer a restituição do valor do referido imposto à Secretaria de Estado competente, teve o seu pedido indeferido, o que a levou a impetrar mandado de segurança por entender que a decisão administrativa era manifestamente contrária à ordem constitucional.

 

O órgão jurisdicional competente, ao julgar o mandado de segurança, observou, corretamente, que Alfa:

  1. não tem direito à restituição, considerando que a imunidade tributária subjetiva não incide na hipótese;
  2. tem direito à restituição, pois o ICMS incidiu sobre insumos a serem utilizados em suas atividades finalísticas;
  3. tem direito à restituição, pois arcará com o impacto financeiro do ICMS, modalidade de imposto indireto;
  4. não tem direito à restituição, pois a ordem constitucional não lhe assegura o direito à imunidade tributária nos bens e serviços que adquira para consumo ou que comercialize;
  5. tem direito à restituição, pois, em razão de suas atividades, há uma correspondência biunívoca entre a imunidade e as figuras do contribuinte de direito e do contribuinte de fato.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A ONG Alfa não tem direito à restituição porque a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c da CF protege a entidade quando ela é o contribuinte de direito — ou seja, sujeito passivo legal do tributo sobre seu patrimônio, renda ou serviços.

O ICMS é imposto indireto incidente na operação de circulação, cujo contribuinte de direito é o vendedor. Quando a ONG compra medicamentos, eventual carga tributária repassada ao preço faz dela apenas contribuinte de fato, que arca economicamente com o encargo.

Na jurisprudência consolidada (Tema 342/STF) a imunidade não alcança o adquirente na condição de contribuinte de fato; o encargo econômico suportado não transforma a operação em hipótese de imunidade. Assim, o pedido de restituição foi indeferido corretamente.

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