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Questão FC238325

A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, proíbe os entes federados de instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Trata-se d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, proíbe os entes federados de instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. Trata-se da chamada imunidade recíproca. Os parágrafos 2o e 3o do mesmo dispositivo constitucional ampliam a aplicação dessa imunidade a entes componentes da administração indireta. Diante disso, considerando o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal nos leading cases dos temas 1.140 e 508 da Repercussão Geral, assinale a alternativa correta.

  1. A imunidade recíproca estende-se apenas às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público prestadoras de serviços públicos essenciais, ainda que cobrem tarifas como contraprestação dos serviços.
  2. Sociedade de economia mista delegatária de serviço público essencial, desde que não distribua lucros a acionistas privados, tem direito ao gozo da imunidade recíproca, contanto que isso não implique risco ao equilíbrio concorrencial, ainda que haja cobrança de tarifas como contraprestação dos serviços.
  3. As empresas públicas têm direito ao gozo de imunidade recíproca, ainda que não se dediquem à prestação de serviços públicos essenciais e cobrem tarifas dos usuários.
  4. Sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa e inequivocamente voltada à remuneração do capital de seus investidores públicos e privados tem direito à imunidade recíproca se prestar serviço público essencial.
  5. A imunidade recíproca estende-se apenas às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público prestadoras de serviços públicos essenciais, desde que não cobrem tarifas como contraprestação dos serviços prestados.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está certa porque, segundo o entendimento do STF, a imunidade recíproca pode alcançar também sociedade de economia mista que seja delegatária de serviço público essencial, desde que observados limites constitucionais.

Esses limites são essenciais: a empresa não deve distribuir lucros a acionistas privados e sua atuação não pode prejudicar o equilíbrio concorrencial. Tais requisitos preservam a finalidade pública e evitam vantagens indevidas em relação à iniciativa privada.

Importante: a cobrança de tarifas, isoladamente, não afasta o gozo da imunidade. O exame é material — da natureza do serviço e dos efeitos no mercado — não meramente formal.

Assim, na hipótese descrita, conferida a delegação, ausência de distribuição de lucros e inexistência de risco concorrencial, a imunidade recíproca subsiste mesmo com tarifas.

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