Questão FC238326
A Cia. do Metrô do Município Alfa, capital do Estado Beta, é uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, tendo 97,5% de suas ações d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
A Cia. do Metrô do Município Alfa, capital do Estado Beta, é uma sociedade de economia mista prestadora de serviço público de transporte de passageiros, tendo 97,5% de suas ações detidas pelo Estado Beta, 2,4% de suas ações detidas pelo Município Alfa e 0,1% de suas ações detidas pelo BNDES. Tal empresa não distribui lucros a acionistas privados que não integram a Administração Pública e, dada a natureza do serviço, não tem concorrentes. Contudo, como é proprietária de alguns imóveis desocupados, ela os aluga para terceiros que neles exploram atividades comerciais. As rendas de tais aluguéis são investidas na atividade-fim de serviço público de transporte de passageiros.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
- Sobre os imóveis de propriedade da Cia. do Metrô do Município Alfa alugados para terceiros com fins comerciais pode incidir IPTU, a ser cobrado dessa sociedade de economia mista.
- Embora seja possível incidir IPTU sobre tais imóveis alugados, estes somente poderão ser cobrados dos locatários, e não da locadora Cia. do Metrô do Município Alfa.
- Ausente o animus domini por parte dos locatários, não podem estes ser considerados contribuintes de IPTU de tais imóveis locados, mas tão somente responsáveis tributários por substituição quanto à locadora Cia. do Metrô do Município Alfa.
- A Cia. do Metrô do Município Alfa, por configurar uma sociedade de economia mista, com a presença de um acionista privado (BNDES), não faz jus à imunidade tributária de impostos.
- Como a Cia. do Metrô do Município Alfa pode gozar da imunidade recíproca de impostos, tais imóveis alugados ficam também imunes da incidência de IPTU.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Cia. do Metrô, por ser sociedade de economia mista que presta serviço público, não distribui lucros a particulares e não cria desequilíbrio concorrencial, enquadra‑se na imunidade tributária recíproca reconhecida pelo STF.
No entanto, quando esses imóveis são cedidos a terceiros para exploração comercial, o entendimento consolidado do STF (ex.: RE 601720) é que o imposto predial e territorial urbano incide sobre o possessionário/locatário, que passa a ser o sujeito passivo do IPTU, por exercer a exploração econômica do bem.
Assim, embora o IPTU possa incidir sobre os imóveis, a cobrança não recai sobre a própria Cia. do Metrô — titular imune na hipótese — mas sobre os locatários que os utilizam comercialmente.
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