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Questão FC238327

As imunidades implicam um recorte constitucional na competência tributária dos entes federados. Essa limitação atrai, por diversas vezes, a atuação do Supremo Tribunal Federal, que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

As imunidades implicam um recorte constitucional na competência tributária dos entes federados. Essa limitação atrai, por diversas vezes, a atuação do Supremo Tribunal Federal, que é chamado para explicitar o alcance das regras imunizantes.

 

Acerca dessa questão e com base na jurisprudência do STF, avalie as afirmativas a seguir.


I. Embora não prevista expressamente na Constituição, o STF já reconheceu a possibilidade de sociedades de economia mista, prestadoras de serviços de água e esgoto, serem imunes.


II. O STF reconhece a imunidade recíproca da Ordem dos Advogados do Brasil, mas negou a extensão do benefício à Caixa de Assistência dos Advogados.


III. De acordo com o STF, a cobrança de tarifas por empresas públicas ou sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, não afasta a imunidade, desde que estas não distribuam lucros aos acionistas nem afetem o equilíbrio concorrencial do setor.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e II, apenas.
  5. I e III, apenas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta reúne as afirmativas I e III porque o Supremo Tribunal Federal reconheceu extensão da imunidade recíproca a certas entidades que, embora não descritas literalmente no texto do inciso, desempenham função estatal relevante.


No caso da afirmativa I, o STF admite que sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos (como água e esgoto) podem ser alcançadas pela imunidade quando a atividade é essencial e vinculada à sua finalidade pública.


Quanto à III, o Tribunal firmou que a simples cobrança de tarifas não afasta a imunidade, desde que a empresa não distribua lucros a acionistas privados e não comprometa o equilíbrio concorrencial do setor.


Esse entendimento está lastreado no art. 150, VI, “a” da CF e em precedentes do STF (ex.: RE 399.307; RE 1.320.054), que operacionalizam esses requisitos.

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