Questão FC238330
A entidade assistencial São José Operário adquire cobertores para as pessoas carentes que abriga. Todavia, ao realizar essa compra, o representante legal da entidade, verificando a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2024
A entidade assistencial São José Operário adquire cobertores para as pessoas carentes que abriga. Todavia, ao realizar essa compra, o representante legal da entidade, verificando a cobrança de ICMS na nota fiscal, entende ser indevida a tributação, haja vista a imunidade tributária constitucional da qual goza referida entidade.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- O imposto, de fato, não pode ser exigido da entidade tendo em vista ser objetiva a imunidade constitucional da qual goza.
- Na qualidade de contribuinte de direito, a entidade goza de imunidade constitucional subjetiva, fato que impede a cobrança do imposto.
- A entidade, nessa situação, possui a qualidade de contribuinte de fato e deve pagar o imposto, não se lhe aplicando a imunidade da qual goza.
- A imunidade genérica, no caso em questão, limita o poder de tributar e impede a ocorrência do fato gerador do imposto.
- A imunidade específica da qual goza a entidade a desqualifica como sendo contribuinte do imposto.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta está correta porque, ao adquirir cobertores para consumo próprio, a entidade ocupa a posição de contribuinte de fato do ICMS (quem recebe a mercadoria/serviço).
A imunidade constitucional do art. 150, VI, c, protege patrimônio, renda ou serviços das entidades beneficadas quando estas são contribuintes de direito (ou seja, quando o tributo recai diretamente sobre o seu patrimônio, renda ou serviços).
Segundo a jurisprudência do STF, essa imunidade não se estende aos tributos indiretos quando a entidade figura apenas como contribuinte de fato. Assim, no caso do ICMS incidente sobre a compra dos cobertores, a imunidade não impede a exigência do imposto, devendo a entidade recolhê-lo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em