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Questão FC238330

A entidade assistencial São José Operário adquire cobertores para as pessoas carentes que abriga. Todavia, ao realizar essa compra, o representante legal da entidade, verificando a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

A entidade assistencial São José Operário adquire cobertores para as pessoas carentes que abriga. Todavia, ao realizar essa compra, o representante legal da entidade, verificando a cobrança de ICMS na nota fiscal, entende ser indevida a tributação, haja vista a imunidade tributária constitucional da qual goza referida entidade.

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  1. O imposto, de fato, não pode ser exigido da entidade tendo em vista ser objetiva a imunidade constitucional da qual goza.
  2. Na qualidade de contribuinte de direito, a entidade goza de imunidade constitucional subjetiva, fato que impede a cobrança do imposto.
  3. A entidade, nessa situação, possui a qualidade de contribuinte de fato e deve pagar o imposto, não se lhe aplicando a imunidade da qual goza.
  4. A imunidade genérica, no caso em questão, limita o poder de tributar e impede a ocorrência do fato gerador do imposto.
  5. A imunidade específica da qual goza a entidade a desqualifica como sendo contribuinte do imposto.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta está correta porque, ao adquirir cobertores para consumo próprio, a entidade ocupa a posição de contribuinte de fato do ICMS (quem recebe a mercadoria/serviço).

A imunidade constitucional do art. 150, VI, c, protege patrimônio, renda ou serviços das entidades beneficadas quando estas são contribuintes de direito (ou seja, quando o tributo recai diretamente sobre o seu patrimônio, renda ou serviços).

Segundo a jurisprudência do STF, essa imunidade não se estende aos tributos indiretos quando a entidade figura apenas como contribuinte de fato. Assim, no caso do ICMS incidente sobre a compra dos cobertores, a imunidade não impede a exigência do imposto, devendo a entidade recolhê-lo.

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