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Questão FC238333

Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

Uma instituição assistencial sem fins lucrativos conseguiu amealhar grande quantia e, por meio de seus administradores, decidiu adquirir um imóvel para locação a terceiros, a fim de lhe gerar mais renda. A municipalidade exigiu o IPTU que recaia sobre a propriedade do imóvel. A instituição questionou a cobrança por ser imune, com base no artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal. Esse fundamento

  1. é incorreto, porque a instituição assistencial não pode gerar lucros e, ao locar o imóvel a terceiros, está obtendo receita, tornando a propriedade passível de tributação.
  2. é correto, porque o fato de ser instituição assistencial não significa que ela deva ser deficitária, podendo tal receita ser, inclusive, distribuída entre seus administradores.
  3. é correto, porque a instituição assistencial pode locar imóvel a terceiros, a fim de gerar renda, desde que esta seja aplicada diretamente nas suas atividades essenciais.
  4. não se sustenta, porque a imunidade tributária recai somente sobre o patrimônio diretamente relacionado com suas finalidades essenciais, e, havendo locação do imóvel a terceiros, tal finalidade está desvirtuada, sendo exigível o IPTU.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a imunidade prevista no art. 150, VI, "c" da CF alcança imóveis de entidades beneficentes mesmo quando estes são locados a terceiros, desde que observadas condições.

O ponto-chave é que a receita obtida com aluguéis deve ser aplicada nas atividades essenciais da entidade, sem distribuição de resultados. Assim, a exploração econômica do bem não afasta automaticamente a proteção constitucional.

Além disso, é exigida observância de requisitos previstos em lei: não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das rendas; aplicar integralmente os recursos no País nas finalidades institucionais; e manter escrituração idônea.

Jurisprudência consolidada do STF (p.ex., Súmula 724) confirma que o IPTU não incide enquanto os aluguéis forem destinados às finalidades da instituição.

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