Questão FC238338
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, desfrutam da imunidade tributária recíproca os(as)
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, desfrutam da imunidade tributária recíproca os(as)
- Estados-membros, no que se refere às contribuições previdenciárias.
- empresas públicas delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial.
- fundações dos partidos políticos.
- sociedades de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
- empresas privadas arrendatária de imóvel público, ainda que explorem atividade econômica com fins lucrativos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Supremo reconhece que imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”) pode atingir empresas públicas e sociedades de economia mista quando sejam delegatárias de serviços públicos essenciais.
Esse benefício exige três requisitos cumulativos: (1) atuação como delegatária de serviço público essencial; (2) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; e (3) não comprometimento do equilíbrio concorrencial — ou seja, não competir de forma que favoreça agentes privados.
A lógica é preservar a prestação do serviço público sem onerar indevidamente entidades vinculadas ao Estado e evitar vantagem indevida em relação ao mercado. A aplicação é concreta e depende da análise fático-jurídica de cada caso.
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