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Questão FC238338

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, desfrutam da imunidade tributária recíproca os(as)

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, desfrutam da imunidade tributária recíproca os(as)

  1. Estados-membros, no que se refere às contribuições previdenciárias.
  2. empresas públicas delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial.
  3. fundações dos partidos políticos.
  4.  sociedades de economia mista com participação acionária negociada em bolsa de valores.
  5.  empresas privadas arrendatária de imóvel público, ainda que explorem atividade econômica com fins lucrativos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Supremo reconhece que imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a”) pode atingir empresas públicas e sociedades de economia mista quando sejam delegatárias de serviços públicos essenciais.


Esse benefício exige três requisitos cumulativos: (1) atuação como delegatária de serviço público essencial; (2) ausência de distribuição de lucros a acionistas privados; e (3) não comprometimento do equilíbrio concorrencial — ou seja, não competir de forma que favoreça agentes privados.


A lógica é preservar a prestação do serviço público sem onerar indevidamente entidades vinculadas ao Estado e evitar vantagem indevida em relação ao mercado. A aplicação é concreta e depende da análise fático-jurídica de cada caso.

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