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Questão FC238339

Determinada sociedade empresária com sede no território brasileiro iniciou estudos com o objetivo de lançar um suporte eletrônico com a finalidade exclusiva de ser utilizado para a

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

Determinada sociedade empresária com sede no território brasileiro iniciou estudos com o objetivo de lançar um suporte eletrônico com a finalidade exclusiva de ser utilizado para a leitura de livros eletrônicos, os e-books. Com isso, buscava realizar uma análise preliminar dos custos envolvidos, de modo a verificar a viabilidade econômica do projeto, o que a levou a consultar um especialista em relação à incidência, ou não, de tributos sobre a operações que envolvam a o referido suporte.

 

Foi corretamente esclarecido pelo especialista que

  1. somente livros impressos não podem ser alcançados pela incidência de impostos.
  2. em razão das características do referido suporte, ele não pode ser alcançado pela incidência de impostos.
  3. o referido suporte somente não será alcançado pela incidência de impostos caso seja vendido em conjunto com o livro eletrônico.
  4. todo e qualquer suporte eletrônico que apresente, entre suas funcionalidades, a leitura de livros, não pode ser alcançado pela incidência de impostos.
  5. a exemplo dos livros impressos, também os eletrônicos possuem imunidade tributária, o que afasta a incidência de impostos, mas isto não ocorre com o referido suporte.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta está correta porque, por força da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, CF/88, a proteção conferida a livros alcança também o livro eletrônico e os meios destinados a sua fixação quando exclusivos para esse fim.

O fundamento é constitucional e visa resguardar a liberdade de expressão e o acesso à cultura; o Supremo já consolidou esse entendimento ao reconhecer que e-books e seus suportes exclusivos são imunes (ver RE 330.817 — Tema 593). Assim, o tributo sobre operações envolvendo o suporte eletrónico especificamente destinado à leitura de e-books fica vedado.

Em suma: o e-reader criado exclusivamente para fixar e-books não pode ser alcançado por impostos, em razão da imunidade constitucional e da jurisprudência do STF.

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