Questão FC238339
Determinada sociedade empresária com sede no território brasileiro iniciou estudos com o objetivo de lançar um suporte eletrônico com a finalidade exclusiva de ser utilizado para a
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Determinada sociedade empresária com sede no território brasileiro iniciou estudos com o objetivo de lançar um suporte eletrônico com a finalidade exclusiva de ser utilizado para a leitura de livros eletrônicos, os e-books. Com isso, buscava realizar uma análise preliminar dos custos envolvidos, de modo a verificar a viabilidade econômica do projeto, o que a levou a consultar um especialista em relação à incidência, ou não, de tributos sobre a operações que envolvam a o referido suporte.
Foi corretamente esclarecido pelo especialista que
- somente livros impressos não podem ser alcançados pela incidência de impostos.
- em razão das características do referido suporte, ele não pode ser alcançado pela incidência de impostos.
- o referido suporte somente não será alcançado pela incidência de impostos caso seja vendido em conjunto com o livro eletrônico.
- todo e qualquer suporte eletrônico que apresente, entre suas funcionalidades, a leitura de livros, não pode ser alcançado pela incidência de impostos.
- a exemplo dos livros impressos, também os eletrônicos possuem imunidade tributária, o que afasta a incidência de impostos, mas isto não ocorre com o referido suporte.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta está correta porque, por força da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, CF/88, a proteção conferida a livros alcança também o livro eletrônico e os meios destinados a sua fixação quando exclusivos para esse fim.
O fundamento é constitucional e visa resguardar a liberdade de expressão e o acesso à cultura; o Supremo já consolidou esse entendimento ao reconhecer que e-books e seus suportes exclusivos são imunes (ver RE 330.817 — Tema 593). Assim, o tributo sobre operações envolvendo o suporte eletrónico especificamente destinado à leitura de e-books fica vedado.
Em suma: o e-reader criado exclusivamente para fixar e-books não pode ser alcançado por impostos, em razão da imunidade constitucional e da jurisprudência do STF.
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