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Questão FC238343

Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

Considerando que é vedado aos entes políticos instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, como previsto no Art. 150, Inc. VI, Al. d, da Constituição da República, é correto afirmar que

  1. a imunidade prevista no dispositivo citado não alcança os livros de histórias infantis em quadrinhos, importados, que não sejam impressos em papel.
  2. por se tratar de imunidade, a interpretação do dispositivo deve ser restritiva, cabendo à Receita a discricionariedade para conceder ou não o benefício.
  3. o benefício alcança, também, componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos.
  4. por extensão, CDs, disquetes e outros equipamentos semelhantes, ainda que importados sem gravação, gozam, igualmente, da imunidade.
  5. legislação recente dispensou as pessoas jurídicas importadoras de papel para a impressão de livros de promoverem o registro especial na Receita.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Constituição (art. 150, VI, “d”) prevê a imunidade para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A interpretação teleológica adotada pelo STF reconhece que a proteção alcança também o suporte e os acessórios que sejam essenciais ao conteúdo protegido.

Assim, componentes eletrônicos que se integrem de forma conjunta e necessária à unidade didática composta por fascículos impressos são parte do objeto imunizado, pois servem diretamente à circulação do conteúdo cultural e informativo.

Importante: a condição é que esses componentes sejam destinados exclusivamente a integrar a unidade didática; dispositivos multifuncionais não se enquadram. Esse entendimento tem respaldo no STF (RE 595676).

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