Questão FC238346
As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande rele
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
As imunidades tributárias estabelecidas na Constituição Federal de 1988 representam uma forma de estimular atividades e atos que são reputados pelo constituinte como de grande relevância para a sociedade brasileira.
Acerca da visão dos tribunais superiores sobre as imunidades, é correto afirmar que:
- a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários tanto na posição de contribuinte de direito como na de contribuinte de fato;
- a imunidade de ICMS relativa às mercadorias destinadas à exportação se estende à comercialização de embalagens fabricadas para produtos destinados à exportação;
- as imunidades de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico sobre as receitas decorrentes de exportação não são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional;
- a imunidade tributária recíproca reconhecida à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) alcança o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre imóveis por ela locados, afetados ao serviço postal;
- o certificado de entidade beneficente de assistência social, no prazo de sua validade, possui natureza meramente declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas), enquanto válido, tem natureza declaratória para fins tributários: não cria o direito, apenas reconhece administrativamente a situação fática e jurídica que já autorizava a imunidade.
Na prática, isso significa que seus efeitos retroagem à data em que se comprovou o cumprimento dos requisitos previstos em lei complementar para fruição da imunidade, hipótese em que a entidade passa a estar protegida desde esse marco temporal.
Esse entendimento, consolidado pela Súmula 612 do STJ, implica que a entidade deve comprovar os requisitos e que, estando o Cebas válido, as consequências tributárias decorrem desde a data do atendimento aos critérios, permitindo, quando for o caso, a restituição ou compensação dos valores indevidamente cobrados.
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