FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238347

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2023

A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços de tais instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais, tendo natureza

  1. subjetiva.
  2. objetiva.
  3. mista.
  4. sui generis.
  5. complexa.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A interpretação do STF é a de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c da CF tem natureza subjetiva. Isso significa que a proteção tributária incide em razão do status da entidade (instituição de ensino sem fins lucrativos), e não apenas por característica do bem.

Assim, são imunes ao tributo quaisquer bens, patrimônio ou serviços da instituição desde que estejam vinculados às suas atividades essenciais. A vinculação funcional é requisito para a fruição da imunidade.

Na prática, mesmo imóvel alugado a terceiros pode permanecer imune, desde que os valores auferidos sejam aplicados nas atividades essenciais da entidade — conforme a Súmula 724 do STF.

Logo, a resposta correta é subjetiva, porque a imunidade depende da condição jurídica e da destinação dos recursos pela própria entidade.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo