Questão FC238347
A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
A atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a imunidade conferida às entidades de educação sem fins lucrativos incide sobre quaisquer bens, patrimônio ou serviços de tais instituições, desde que vinculados às suas atividades essenciais, tendo natureza
- subjetiva.
- objetiva.
- mista.
- sui generis.
- complexa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A interpretação do STF é a de que a imunidade prevista no art. 150, VI, c da CF tem natureza subjetiva. Isso significa que a proteção tributária incide em razão do status da entidade (instituição de ensino sem fins lucrativos), e não apenas por característica do bem.
Assim, são imunes ao tributo quaisquer bens, patrimônio ou serviços da instituição desde que estejam vinculados às suas atividades essenciais. A vinculação funcional é requisito para a fruição da imunidade.
Na prática, mesmo imóvel alugado a terceiros pode permanecer imune, desde que os valores auferidos sejam aplicados nas atividades essenciais da entidade — conforme a Súmula 724 do STF.
Logo, a resposta correta é subjetiva, porque a imunidade depende da condição jurídica e da destinação dos recursos pela própria entidade.
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