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Questão FC238349

A Caixa Econômica Federal (CEF) é instituição bancária caracterizada como empresa pública federal, que atua em regime de livre concorrência com outros bancos e com o intuito de luc

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

A Caixa Econômica Federal (CEF) é instituição bancária caracterizada como empresa pública federal, que atua em regime de livre concorrência com outros bancos e com o intuito de lucro. Ela foi autuada pelo Município Alfa pelo não pagamento de IPTU de vários imóveis devidamente registrados sob a propriedade fiduciária da CEF, ainda que todos eles no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  1. as empresas públicas, ainda que sejam instituições bancárias, pelo fato de integrarem a Administração Pública indireta, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca;
  2. como o registro transfere a propriedade, a partir do registro, a CEF, como instituição bancária, deve recolher o IPTU incidente sobre tais imóveis no âmbito do PAR;
  3. para evitar a violação do princípio constitucional da livre concorrência, o Município Alfa deve realizar a cobrança do IPTU referente a tais imóveis, ainda que no âmbito do PAR;
  4. ainda que, em regra, atue em livre concorrência e com o intuito de lucro, dado o caráter social do PAR, a CEF goza de imunidade tributária quanto à incidência de IPTU sobre tais imóveis relacionados ao PAR;
  5. para evitar a isenção heterônoma, a CEF, por ser empresa pública federal, não poderia gozar de dispensa de pagamento do IPTU incidente sobre tais imóveis no âmbito do PAR, por se tratar de cobrança de tributo municipal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A resposta está fundada na aplicação da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a” da CF: os bens vinculados a atividades públicas não podem ser tributados pelo ente sujeito à imunidade recíproca.

No caso do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o Supremo reconheceu que os imóveis integram patrimônio de fundo (FAR) formado por recursos da União e afetado a fins sociais, não se confundindo com o patrimônio comercial da Caixa Econômica Federal. Assim, esses bens prestam serviço público e estão afastados da lógica de exploração econômica.

Por isso, na linha do RE 928902, os imóveis do PAR gozam de imunidade quanto ao IPTU, impedindo a cobrança municipal sobre tais unidades.

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