Questão FC238350
Determinada entidade beneficente, em razão de sua conduta, teve cancelado o benefício da imunidade tributária que, até então, gozava e, portanto, do certificado de instituição imun
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
Determinada entidade beneficente, em razão de sua conduta, teve cancelado o benefício da imunidade tributária que, até então, gozava e, portanto, do certificado de instituição imune. Com relação ao cancelamento da imunidade e respectivo certificado é correto afirmar que
- é realizada por ato administrativo que produz efeitos retroativos à data em que cessou o preenchimento dos requisitos para a concessão do certificado.
- produz efeitos ex nunc, observada a proteção à boa-fé do contribuinte.
- é realizada por meio de ato administrativo que apresenta natureza jurídica constitutiva do novo status fiscal da entidade.
- produz efeitos ex tunc, após deliberação colegiada da autoridade competente, considerando a área de atuação da pessoa jurídica fiscalizada.
- é efetivada por ato administrativo discricionário, considerando os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Fiscal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O cancelamento do certificado de entidade beneficente ocorre por ato administrativo de natureza declaratória e estritamente vinculado: a autoridade verifica que a entidade deixou de cumprir requisitos legais e declara a perda do benefício.
Os efeitos desse ato são ex tunc, ou seja, retroagem à data em que cessou o atendimento das condições exigidas para a imunidade, não ao momento da publicação do ato.
Isso decorre da própria lógica do benefício tributário: a imunidade subsiste enquanto persistirem os requisitos; havendo sua cessação, a declaração administrativa apenas constata a nova realidade jurídica.
Na prática, a declaração retroativa autoriza a exigência de tributos devido desde a data do descumprimento, observados prazos e garantias processuais.
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