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Questão FC238354

A instituição de assistência social ZZ, sem fins lucrativos, adquiriu, junto à sociedade empresária XX, diversos equipamentos que seriam integrados ao seu ativo permanente, visando

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

A instituição de assistência social ZZ, sem fins lucrativos, adquiriu, junto à sociedade empresária XX, diversos equipamentos que seriam integrados ao seu ativo permanente, visando ao pleno desenvolvimento de suas atividades regulares. Para surpresa dos seus diretores, constatou-se que, na nota fiscal emitida por XX, constava o imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação (ICMS) devido pela operação de venda, na qual ZZ figurava como adquirente.

 

Nas circunstâncias indicadas, a incidência do ICMS é:

  1. incorreta, pois a imunidade tributária subjetiva de ZZ incide nas hipóteses em que figure como contribuinte de direito e de fato;
  2. incorreta, desde que ZZ demonstre que arcou com o ônus financeiro do respectivo tributo, por se tratar de imposto indireto;
  3. correta, pois a imunidade tributária subjetiva de ZZ somente incide quando figure como contribuinte de direito, não de fato;
  4. incorreta, desde que ZZ demonstre que o montante correspondente à desoneração tributária será aplicado em sua atividade fim;
  5. correta, pois a imunidade tributária subjetiva de ZZ não é aplicada em se tratando de impostos que incidam sobre a circulação de riquezas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A incidência do ICMS é correta. A imunidade tributária subjetiva prevista no art. 150, VI, “c” da Constituição alcança apenas quem ocupa a posição de contribuinte de direito.

Contribuinte de direito: sujeito legalmente designado à responsabilidade pelo pagamento, com relação pessoal e direta ao fato gerador.
Contribuinte de fato: quem suporta o ônus econômico do tributo (normalmente o consumidor final).

Como ZZ adquiriu os bens para integrar seu ativo e consumi‑los nas atividades, ela figura como contribuinte de fato no negócio, não como contribuinte de direito; por isso a imunidade não se aplica, segundo o entendimento consolidado do STF.

Além disso, sendo o ICMS um imposto indireto “por dentro”, o valor do tributo integra o preço. Ex.: para custo líquido R$10.000 e alíquota 15%: \(10.000/(1-0,15)=11.764,70\), ICMS = R$1.764,70.

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