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Questão FC238355

Acerca das Limitações ao Poder de Tributar e as imunidades tributárias, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2022

Acerca das Limitações ao Poder de Tributar e as imunidades tributárias, o Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que

  1. a imunidade tributária de receitas de exportação prevista no art. 149, § 2º, I, da CF/88 abrange também as receitas decorrentes de operações indiretas de exportação, ou seja, realizadas com a participação de sociedade exportadora intermediária (trading companies ou ECEs).
  2. a imunidade assegurada pela Constituição Federal aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais dos trabalhadores e às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, que atendam aos requisitos da lei, não alcança o IOF, aplicando-se apenas a patrimônio, renda e serviços, desde que estejam todos relacionados com as finalidades essenciais das entidades.
  3. não é imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro, ainda que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
  4. é inconstitucional a fixação de alíquotas de IPI superiores a zero sobre garrafões, garrafas e tampas plásticas, ainda que utilizados para o acondicionamento de produtos essenciais.
  5. as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, desde que não realizem cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Afirmativa correta: o STF, na repercussão geral do RE 759.244, reconheceu que a imunidade tributária prevista no art. 149, §2º, I, da CF/88 alcança também as operações indiretas de exportação realizadas com intermediação de trading companies (ECEs).

O raciocínio é técnico: a proteção constitucional incide sobre a receita decorrente da exportação, e não sobre a forma jurídica do negócio. Quando a receita tem nexo direto com a efetiva saída do bem para o exterior, a existência de intermediário não afasta a imunidade.

Assim, tributar lucros ou receitas que decorrem objetiva e imediatamente da exportação, mesmo via ECE, contraria a tutela constitucional reconhecida pelo STF.

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