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Questão FC238356

Sobre a imunidade tributária dos livros é correto afirmar o seguinte:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2022

Sobre a imunidade tributária dos livros é correto afirmar o seguinte:

  1. a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
  2. a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 não se aplica à importação do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
  3. a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 não se aplica à comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers).
  4. a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book), mas não dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
  5. a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias, mas não do livro eletrônico (e-book).
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está fundamentada no texto constitucional e na interpretação vinculante do STF. O art. 150, VI, d da CF/88 assegura imunidade tributária sobre livros, e a Súmula Vinculante 57 do STF determinou que essa imunidade alcança tanto a importação quanto a comercialização no mercado interno do livro eletrônico (e-book).

Além disso, a súmula estende a imunidade aos suportes exclusivamente utilizados para fixar os e-books, como os leitores eletrônicos (e-readers). Importante: isso vale mesmo quando esses aparelhos tenham funcionalidades acessórias — a existência de funções adicionais não afasta a proteção constitucional.

Em resumo: a imunidade impede a cobrança de impostos sobre a importação e venda de e-books e dos suportes destinados exclusivamente a eles, conforme interpretação vinculante do STF.

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