Questão FC238361
No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados no território estadual. O primeiro se referia a veículos de propriedade de uma entidade maçônica usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito de lucro e em regime de livre concorrência.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Fisco estadual deve:
- reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica e a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
- negar reconhecimento à imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
- reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas negar reconhecimento à imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
- reconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas apenas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT usados em atividades exclusivamente exercidas em regime de monopólio;
- negar reconhecimento tanto à imunidade tributária religiosa dos veículos da entidade maçônica como à imunidade tributária recíproca dos veículos da EBCT.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A decisão administrativa deve negar o reconhecimento da imunidade tributária religiosa em favor da entidade maçônica. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a maçonaria não se enquadra no conceito de "templos de qualquer culto" previsto na Constituição, exigindo-se, para a imunidade, a observância dos requisitos legais próprios e a efetiva vinculação religiosa.
Por outro lado, deve-se reconhecer a imunidade recíproca em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) quanto ao IPVA de seus veículos. A jurisprudência do STF admite a imunidade recíproca para a EBCT mesmo quando parte de sua atividade ocorre em regime de concorrência ou objetiva lucro, afastando a incidência tributária sobre seu patrimônio móvel.
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