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Questão FC238364

O Município Alfa, localizado no interior do Estado Beta e com menos de 3 mil habitantes, autuou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por não estar recolhendo ISS so

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2021

O Município Alfa, localizado no interior do Estado Beta e com menos de 3 mil habitantes, autuou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) por não estar recolhendo ISS sobre serviços por ela prestados em regime de livre concorrência. A EBCT impugna administrativamente o lançamento de ofício realizado, afirmando que, dada sua peculiar natureza jurídica, não está obrigada ao recolhimento de tal tributo.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. assiste razão à EBCT, pois, ainda que as atividades que se pretende tributar sejam exercidas em regime de livre concorrência, a imunidade tributária a ela conferida também abarca tais serviços;
  2. assiste razão ao Município, pois a EBCT é pessoa jurídica de direito privado, devendo ser tributada como as demais pessoas jurídicas privadas, em virtude do princípio da isonomia tributária e da livre concorrência;
  3. assiste razão ao Município, pois a EBCT, não sendo empresa pública municipal, não goza da imunidade tributária que seria conferida a uma empresa pública integrante da Administração Pública municipal;
  4. assiste razão ao Município, pois a EBCT apenas goza de imunidade tributária quanto a impostos que recaem sobre o seu patrimônio, mas não sobre serviços por ela prestados;
  5. assiste razão à EBCT, pois as empresas públicas federais gozam de imunidade tributária pelo fato de integrarem a Administração Pública.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque assiste razão à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em face da imunidade tributária recíproca.


A Constituição (art. 150, VI, alínea a, e §2º) veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços “uns dos outros”, estendendo tal imunidade às empresas públicas que prestam serviço público.


O Supremo Tribunal Federal, no RE 601.392/PR (repercussão geral), firmou entendimento de que a ECT, em razão das peculiaridades e da estatalidade do serviço postal, está abrangida por essa imunidade, mesmo quando exerce atividades em regime de livre concorrência com a iniciativa privada.


Portanto, o lançamento de ISS pelo Município não se sustenta, pois a imunidade constitucional protege os serviços postais prestados pela ECT.

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