Questão FC238368
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que, por falta de referência legal expressa, a isenção para militares e policiais da taxa de expedição do certificad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes no sentido de que, por falta de referência legal expressa, a isenção para militares e policiais da taxa de expedição do certificado de arma de fogo não se estende aos inativos, devendo alcançar apenas a esfera jurídica daqueles no exercício efetivo do cargo. Chega-se a esta conclusão a partir da aplicação da seguinte diretriz de interpretação da legislação tributária, expressamente prevista no Código Tributário Nacional:
- interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
- interpreta-se restritivamente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
- na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará prioritariamente a analogia.
- interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre a outorga de isenção.
- na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará prioritariamente os princípios gerais de direito tributário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica a regra do art. 111, II, do CTN: a legislação tributária que concede isenção deve ser interpretada de forma literal. Isso significa que, quando a lei estabelece uma hipótese de isenção, não se admite ampliação por analogia ou interpretação extensiva para alcançar situações não previstas expressamente.
Na prática, essa diretriz protege a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal: benefícios tributários só existem na exata extensão prevista pela norma. Assim, se a lei não menciona os inativos, a isenção não lhes alcança automaticamente.
O entendimento é pacificado pelo STJ, que aplica a literalidade como limite à ampliação das hipóteses de isenção tributária.
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