Questão FC238369
O Brasil é signatário de diversos tratados Internacionais em matéria tributária. De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), e conforme a jurisprudência do Suprem
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2023
O Brasil é signatário de diversos tratados Internacionais em matéria tributária. De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), e conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto, assinale a afirmativa correta.
- O STF entende que os tratados internacionais em matéria tributária não alcançam o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, pois isso configuraria isenção heterônoma, vedada pela Constituição Federal de 1988.
- O STF confirmou a aplicação do disposto no Art. 98 do CTN, que estabelece a precedência dos tratados internacionais sobre a legislação tributária interna.
- Em razão de sua prevalência sobre as normas internas, os tratados internacionais em matéria tributária equivalem a emendas constitucionais.
- O CTN estabelece que os tratados internacionais em matéria tributária revogam ou modificam, apenas, a legislação relativa a tributos federais.
- Os tratados internacionais em matéria tributária, devidamente introduzidos no ordenamento brasileiro, podem ser revogados pela legislação brasileira que lhes for posterior.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 98 do CTN dispõe que os tratados e convenções internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna. Contudo, a interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal é que, ao serem internalizados, esses tratados passam a ter a mesma hierarquia das leis ordinárias.
Em consequência, se o Congresso Nacional aprovar norma ordinária posterior incompatível com o tratado, essa norma interna poderá revogar ou afastar a aplicação do tratado no plano doméstico.
Isso não impede que o Brasil mantenha obrigações no plano internacional: a revogação interna pode gerar responsabilidade internacional ou exigir denúncia do tratado conforme suas cláusulas.
Portanto, tratados tributários, devidamente incorporados, são passíveis de serem superados por legislação brasileira posterior, segundo o entendimento do STF.
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