FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238372

O Banco ABC ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Romero, visando à cobrança de dívida materializada em Cédula de Crédito Bancário. Realizada a penhora de um dos

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

O Banco ABC ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Romero, visando à cobrança de dívida materializada em Cédula de Crédito Bancário. Realizada a penhora de um dos imóveis pertencentes a Romero, foi designado leilão para a alienação judicial do bem, o qual veio a ser arrematado por Saldanha na data de 08/05/2022.

 

O edital do referido leilão previa expressamente que os débitos tributários anteriores à alienação judicial são de responsabilidade do arrematante. Assim, após a aquisição do imóvel em hasta pública, a União passou a cobrar de Saldanha os débitos de ITR relativos aos anos de 2018 e 2019.

 

Inconformado, Saldanha ajuizou ação em 18/04/2023, objetivando a declaração de inexigibilidade dos débitos tributários cujos fatos geradores ocorreram anteriormente à data de 08/05/2022, com fundamento no Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).

 

Diante desse cenário, e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, o pedido formulado na ação declaratória deverá ser julgado:

  1. Improcedente, uma vez que o conteúdo do Art. 130, parágrafo único, do CTN deve ser afastado quando houver previsão expressa no edital do leilão de que o arrematante possui responsabilidade pelos débitos tributários anteriores à alienação judicial, caso em que ocorre sub-rogação pessoal do crédito tributário.
  2. Improcedente, porquanto a regra de sub-rogação tributária prevista no Art. 130, parágrafo único, do CTN não resulta na transferência da sujeição passiva do contribuinte para o responsável, mas sim na solidariedade de ambos como devedores do tributo, de sorte que tanto Romero quanto Saldanha respondem solidariamente pela obrigação tributária.
  3. Procedente, tendo em vista que, embora haja vínculo entre Saldanha e o fato gerador da obrigação tributária, inexiste lei complementar que restrinja ou excepcione o disposto no Art. 130, parágrafo único, do CTN, razão pela qual é vedado exigir do arrematante, com base em previsão editalícia, o pagamento dos créditos tributários cujos fatos geradores sejam anteriores à alienação judicial.
  4. Improcedente, haja vista que, diante da existência de previsão no Código de Processo Civil de que o edital da hasta pública deve mencionar os ônus existentes sobre o bem a ser leiloado, a prévia ciência e a eventual concordância, expressa ou tácita, do arrematante em assumir os ônus das exações incidentes sobre o imóvel possuem o condão de configurar renúncia à aplicação do Art. 130, parágrafo único, do CTN.
  5. Procedente, na medida em que a aquisição da propriedade em hasta pública ocorre de forma originária, de modo que inexiste responsabilidade do terceiro adquirente pelos débitos tributários anteriores à arrematação, não podendo a regra do Art. 130, parágrafo único, do CTN ser excepcionada por previsão no edital do leilão, o qual não possui aptidão para modificar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Aquisição em hasta pública é originária: o arrematante passa a ser proprietário do bem sem os encargos anteriores. Conforme o Art. 130, parágrafo único do CTN, o crédito tributário se sub-roga no preço da arrematação, ou seja, a dívida é satisfeita pelo valor pago na hasta.

Se o preço não for suficiente, eventual saldo continua exigível do alienante, não do arrematante. Assim, não há transferência automática da responsabilidade tributária ao comprador.

Um edital de leilão não pode alterar a definição legal do sujeito passivo da obrigação tributária; tal cláusula é inválida perante a norma tributária e a jurisprudência do STJ. No caso, os débitos de ITR de 2018/2019 são anteriores à arrematação (08/05/2022), razão pela qual Saldanha não responde por eles.

Conclusão: o pedido declaratório deve ser procedente, nos termos indicados.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo