Questão FC238375
O descumprimento da obrigação tributária principal implica a aplicação de penalidades que visam a coibir a burla ao dever de contribuir. Nessas circunstâncias, existe uma espécie d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
O descumprimento da obrigação tributária principal implica a aplicação de penalidades que visam a coibir a burla ao dever de contribuir. Nessas circunstâncias, existe uma espécie de sanção na forma de multa dotada de especial caráter pedagógico que faz uso de percentuais elevados e rigorosos, ainda que sem efeito confiscatório.
Nesse sentido, o valor da obrigação tributária principal que foi descumprida funciona como limitador da imposição sancionatória, de modo que, caso seja arbitrada acima do montante de 100% a multa é considerada abusiva.
Essa espécie de multa é qualificada como
- isolada.
- punitiva.
- moratória.
- qualificada.
- compensatória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A multa qualifica-se como punitiva porque tem natureza sancionatória: não se limita a cobrar o acréscimo pelo atraso, mas visa coibir e punir a burla ao dever tributário, com caráter pedagógico.
Na aplicação dessa multa, o montante da obrigação tributária principal funciona como limite jurídico: a jurisprudência reconhece que percentuais mais rigorosos são admissíveis, desde que não ultrapassem o parâmetro constitucional que evitaria o confisco. Assim, multas acima de \(100\%\) do valor do tributo são consideradas excessivas.
A fundamentação apoia-se nos princípios da proporcionalidade e da vedação ao confisco: a sanção punitiva deve repreender condutas ilícitas sem reduzir a obrigação tributária a instrumento de confisco.
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