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Questão FC238376

A DEF Arrendamento Mercantil S.A. era proprietária de centenas de veículos automotores. Em 2019, a empresa ABC Leasing S.A. incorporou a empresa DEF Arrendamento Mercantil S.A., de

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

A DEF Arrendamento Mercantil S.A. era proprietária de centenas de veículos automotores.

 

Em 2019, a empresa ABC Leasing S.A. incorporou a empresa DEF Arrendamento Mercantil S.A., deixando de atualizar os dados registrais dos veículos automotores.

 

Em 2022, o Estado ajuizou execução fiscal em face da DEF Arrendamento Mercantil S.A., visando à cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, multa de mora e multa punitiva, do ano de 2018.

 

Sobre a hipótese, nos termos do Código Tributário Nacional e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta.

  1. A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA) e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
  2. A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., não incluindo as multas moratórias e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte originária.
  3. A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange não apenas o IPVA devido pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., mas também as multas de mora e punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, necessária, na hipótese, a alteração do ato de lançamento quando o fato gerador ocorreu depois da incorporação e o lançamento foi realizado contra a contribuinte originária.
  4. A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. abrange apenas o IPVA e a multa moratória devidos pela DEF Arrendamento Mercantil S.A., não incluindo as multas punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
  5. A responsabilidade tributária da ABC Leasing S.A. somente abrange o IPVA, as multas moratória e punitivas devidos pela DEF Arrendamento Mercantil S.A. caso seja demonstrada fraude, dolo ou simulação na incorporação, não sendo, todavia, cabível a substituição da certidão de dívida ativa, com a alteração do polo passivo, na hipótese de incorporação empresarial ocorrida antes do fato gerador do IPVA, sendo necessária, no caso, nova emissão de CDA e nova propositura da ação, conforme Súmula 392, do STJ.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta acolhe o entendimento do Código Tributário Nacional e da jurisprudência do STJ: a responsabilidade tributária da sucessora atinge não só o tributo (IPVA), mas também as multas moratórias e punitivas, desde que o fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão. Essas multas, por representarem dívida de valor, acompanham o patrimônio transferido.

Além disso, quando o lançamento ou a inscrição em Dívida Ativa foi praticado em nome da sucedida por causa da omissão registral, a jurisprudência admite que a execução seja dirigida também contra a sucessora sem que haja necessidade de alterar o ato de lançamento (a CDA), permitindo o redirecionamento direto da cobrança.

Aplicando ao caso: a ABC Leasing S.A. responde pelo IPVA e pelas multas relativas a fatos geradores até a incorporação, e pode figurar no polo passivo mesmo sem modificação da CDA quando o lançamento foi feito em nome da sucedida.

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