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Questão FC238377

João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda. A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

João é sócio e administrador da pessoa jurídica ABC Ltda.

 

A fazenda pública, ao verificar que a referida pessoa jurídica deixou de pagar o tributo no prazo legal, ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica. Na tentativa de citação, verificou-se que a pessoa jurídica não estava funcionando no local de seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes.

 

Sobre a hipótese, é correto afirmar que

  1. João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não é diretor ou gerente da pessoa jurídica.
  2. João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois o mero inadimplemento da obrigação tributária pelo contribuinte gera, por si só, a responsabilidade do sócio administrador.
  3. João não pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, pois não houve violação ao contrato social da pessoa jurídica.
  4. João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário, visto que restou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica.
  5. João somente pode responder pessoalmente pelo crédito tributário se a fazenda pública demonstrar que ele agiu com excesso de poderes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

João pode responder pessoalmente pelo crédito tributário porque, ao deixar de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, opera-se a presunção de dissolução irregular da pessoa jurídica.

Essa presunção, reconhecida pela jurisprudência do STJ (Súmula 435 e entendimentos sobre o Tema 630), legitima o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente, isto é, contra quem exercia poderes de administração na data em que se presumiu a dissolução.

Não se exige, nessa hipótese, prova prévia de excesso de poderes para autorizar o redirecionamento; a situação fática (não localização no domicílio fiscal) é suficiente para deslocar a execução.

Em suma: a presunção de dissolução irregular autoriza a responsabilização pessoal de João como administrador, nos termos do CTN, art. 135, III.

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