Questão FC238378
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para a movimentação de bens entre estabelecimentos da mesma ins
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para a movimentação de bens entre estabelecimentos da mesma instituição financeira, assinale a afirmativa correta.
- A exigência de nota fiscal para a circulação de bens entre estabelecimentos da mesma instituição financeira é irrelevante se a operação não configurar hipótese de incidência de ICMS, pois a exigência de nota está relacionada necessariamente com o fato gerador do tributo.
- O ente federado pode instituir a obrigação acessória de emitir nota fiscal para a movimentação de bens entre estabelecimentos da mesma instituição financeira, mesmo que a operação não constitua hipótese de incidência do ICMS, desde que observe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
- Os deveres instrumentais, previstos na legislação tributária, ostentam caráter de dependência em relação ao fato gerador da obrigação tributária, não obrigando, portanto, as pessoas físicas ou jurídicas que gozem de imunidade ou outro benefício fiscal.
- O Fisco somente pode exigir a nota fiscal para a movimentação de bens do ativo imobilizado entre estabelecimentos da mesma instituição financeira, não sendo possível a exigência para a circulação de material de uso e consumo.
- A legislação local que exige nota fiscal para a movimentação de bens entre estabelecimentos da mesma instituição financeira é inaplicável se a obrigação acessória não for prevista em lei federal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A jurisprudência do STJ admite que o ente federado imponha a emissão de nota fiscal como obrigação acessória para a movimentação de bens entre estabelecimentos da mesma instituição financeira, mesmo quando a operação, em si, não configura fato gerador do ICMS.
Isso decorre do entendimento de que obrigações acessórias têm finalidade de controle e fiscalização e não dependem necessariamente da ocorrência do tributo principal. Contudo, tal imposição só é válida se respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando sacrifícios desproporcionais ao contribuinte.
O paradigma consolidado no Tema 367 do STJ reforça que a exigência é legítima quando serve para verificar a veracidade das operações e estiver adequadamente fundamentada e limitada.
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