Questão FC238380
A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e com
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
A sociedade empresária Delta S/A é contribuinte de tributo sujeito a lançamento por homologação devido ao estado Zeta. A partir da revisão de seus livros e documentos fiscais e comerciais, a auditoria interna da Delta observou que o setor de contabilidade cometeu equívocos nas declarações, o que culminou em pagamento a menor do tributo em diversos meses do exercício financeiro de 2023. Sabe-se, ainda, que o índice de atualização de débitos referente ao tributo no estado Zeta é a taxa Selic, assim como o pagamento a destempo da exação enseja a aplicação de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Com a identificação do erro e inexistindo qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização promovidos pela Administração Tributária estadual, há interesse do conselho de administração da Delta S/A de cumprir suas obrigações tributárias o mais rápido possível, com o menor ônus tributário viável decorrente das penalidades tributárias em função da mora.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que a multa moratória no valor de 20% do tributo deve ser excluída:
- caso a Delta S/A adira a um parcelamento do débito tributário representado pela diferença a maior;
- caso a Delta S/A declare integralmente o débito tributário, inclusive a diferença a maior, adimplindo-o no exercício financeiro seguinte ao da declaração;
- caso a Delta S/A retifique sua declaração do débito, notifique a Administração Tributária do estado Zeta sobre a existência de diferença a maior e quite-a imediatamente;
- caso a Delta S/A pague integralmente o débito tributário na primeira oportunidade após o início de procedimento administrativo movido pela Administração Tributária do estado Zeta;
- em qualquer caso, pois a penalidade nesse patamar ofende o princípio constitucional tributário do não confisco.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que a multa moratória de 20% será afastada quando a empresa promover retificação da declaração, notificar a Fazenda e quitar imediatamente a diferença.
Trata‑se de hipótese de denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN: a responsabilidade é excluída quando o contribuinte revela a infração e efetua o pagamento do tributo e dos encargos devidos antes de qualquer procedimento fiscal.
No caso de tributos por lançamento por homologação, exige‑se que a declaração seja corrigida e o valor pago de imediato para configurar a espontaneidade (pagamento tempestivo da diferença e juros, aqui atualizados pela taxa Selic), o que afasta a aplicação da multa moratória.
Importante: a medida perde eficácia se houver início prévio de procedimento administrativo ou fiscalização.
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