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Questão FC238382

Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrat

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

Cristiane celebrou contrato de compra e venda de um imóvel, mas o antigo proprietário não recolheu nos últimos quatro anos a taxa municipal de coleta de lixo domiciliar. No contrato de compra e venda, ainda não levado a registro, não há referência à quitação dos valores atrasados dessa taxa, mas apenas menciona-se a quitação dos impostos incidentes sobre o imóvel. Tampouco foi apresentada qualquer outra prova de quitação dos débitos em atraso referentes a essa taxa.

 

Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor dos débitos dessa taxa pode ser cobrado:

  1. do antigo proprietário apenas, por se tratar especificamente de taxa;
  2. do antigo proprietário apenas, por não ter exibido a certidão de quitação dessa taxa;
  3. de Cristiane, somente se o novo proprietário não adquirir nenhum outro imóvel em seis meses;
  4. de Cristiane e do antigo proprietário, os quais têm responsabilidade solidária;
  5. de Cristiane apenas, por se tratar de obrigação propter rem a ser cumprida somente pelo adquirente.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Art. 130 do CTN dispõe que créditos tributários relativos a imóvel se sub-rogam no adquirente, salvo prova de quitação no título. Aqui não houve registro nem comprovação do pagamento da taxa de coleta.


O Superior Tribunal de Justiça interpreta esse dispositivo de forma a não exonerar o alienante: a sub-rogação tem caráter reforçativo e não excludente. Assim, o adquirente é colocado ao lado do devedor originário, constituindo-se uma responsabilidade solidária.


Além disso, o art. 123 do CTN impede que acordos privados entre comprador e vendedor oponham-se à Fazenda, de modo que eventual cláusula contratual não libera o antigo proprietário.


Logo, na ausência de prova de quitação, a dívida pode ser cobrada tanto de Cristiane quanto do antigo proprietário, solidariamente.

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