Questão FC238385
Determina o Código Tributário Nacional que, na sucessão empresarial, o sucessor, continuando a respectiva exploração, responderá pelos tributos relativos ao estabelecimento adquiri
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
Determina o Código Tributário Nacional que, na sucessão empresarial, o sucessor, continuando a respectiva exploração, responderá pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato. No que se refere às multas moratórias e punitivas, a responsabilidade tributária do sucessor
- é inaplicável ao sucessor, visto que tanto as multas moratórias quanto as punitivas decorrem da mora ou de infração praticadas pelo sucedido até a data da sucessão, o que lhe impõe as consequências advindas da responsabilidade pessoal.
- abrange os tributos e a multa moratória devida em razão do atraso do pagamento dos tributos pelo sucedido, mas não as punitivas que decorrem de infrações contra a legislação tributária às quais se impõe a responsabilidade pessoal do sucedido.
- é inaplicável por falta de permissivo legal que a autorize, visto que, de acordo com o Código Tributário Nacional, a responsabilidade tributária só se impõe em virtude de lei.
- abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, que, por representarem dívida de valor, acompanham o passivo do patrimônio adquirido pelo sucessor, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão.
- é aplicável aos tributos e às multas moratórias, desde que já inscritas à época da sucessão, posto ser imprescindível o prévio lançamento de ofício para esse fim e inaplicável às multas punitivas que, por decorrerem de infrações contra a legislação tributária, impõem a responsabilidade pessoal ao sucedido.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D afirma que, na sucessão empresarial, a responsabilidade tributária do sucessor alcança não só os tributos devidos pelo sucedido, mas também as multas moratórias e as multas punitivas, porque ambas representam dívidas de valor que acompanham o passivo do patrimônio adquirido.
O ponto central é o requisito temporal: só há transferência de responsabilidade se o fato gerador das obrigações (tributárias ou multas) tiver ocorrido até a data da sucessão. Assim, infrações posteriores não vinculam o sucessor.
Esse entendimento tem base no Código Tributário Nacional e está consolidado na jurisprudência do STJ (Súmula/Tema repetitivo), de modo que o sucessor pode ser responsabilizado administrativa e judicialmente pelas dívidas tributárias e multas geradas antes da sucessão.
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