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Questão FC238388

Pedro, ex-sócio da empresa "Dissolve" é surpreendido com o redirecionamento de execução fiscal em seu desfavor. O fundamento da medida, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Naci

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2023

Pedro, ex-sócio da empresa "Dissolve" é surpreendido com o redirecionamento de execução fiscal em seu desfavor. O fundamento da medida, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, decorre de Pedro ter sido sócio, com poderes de gerência, ao tempo dos fatos geradores dos tributos que ensejaram a execução fiscal, aliado ao fato de que, posteriormente, houve dissolução irregular da sociedade.

 

Considerando essa situação hipotética, analise os itens a seguir.

 

I. É assente nos tribunais superiores a possibilidade de de redirecionamento da execução fiscal em desfavor de sócio que exercia poderes de gerência ao tempo dos fatos geradores quando houver dissolução irregular da sociedade.

 

II. Caso Pedro consiga comprovar que, apesar de ter atuado  como sócio com poderes de gerência ao tempo dos fatos geradores, ele se afastou da empresa regularmente, sem dar causa à posterior dissolução irregular, é descabido o redirecionamento da execução fiscal em seu desfavor.

 

III. O Art. 135 do Código Tributário Nacional autoriza o redirecionamento da execução fiscal, independentemente de o sócio ter exercido a gerência da empresa com excesso de poderes ou infração de lei.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I, apenas.
  2. II, apenas.
  3. III, apenas.
  4. I e III, apenas.
  5. II e III, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva é correta porque o redirecionamento da execução fiscal fundado em dissolução irregular exige vínculo causal entre a conduta do sócio e a irregularidade na extinção da pessoa jurídica.

Se Pedro comprovar que se retirou regularmente da sociedade — observando forma, comunicação aos órgãos competentes e sem prática de atos que tenham dado causa à dissolução irregular — não há fundamento para atribuir‑lhe responsabilidade pessoal pela dívida tributária.

Cabe à Fazenda demonstrar que a dissolução irregular decorreu de atos do sócio ou que ele manteve poderes de gerência na data da dissolução. A simples condição de ter sido gestor em época anterior aos fatos geradores não basta, sem prova do nexo causador entre sua conduta e a dissolução.

Assim, provada a retirada regular e a ausência de contribuição para a dissolução irregular, o redirecionamento é descabido.

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