FC ConcursosFC Concursos

Questão FC238390

José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração. Em janeiro de 2020, João se re

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração.

 

Em janeiro de 2020, João se retira regularmente da sociedade, alienando suas cotas sociais para Joaquim, passando este a exercer a gestão juntamente com José. Em novembro de 2021 é ajuizada uma ação de execução fiscal contra a Sociedade Empresarial XYZ Ltda. para a cobrança de um crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido no ano de 2018. No momento da citação, verifica-se que a empresa havia sido dissolvida irregularmente poucos meses antes, não possuindo mais bens.

 

O procurador responsável pela ação decide requerer o redirecionamento da execução fiscal. Diante deste cenário e à Luz do CTN, assinale a afirmativa correta.

  1. Apenas José e João respondem solidariamente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
  2. Apenas José responderá pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
  3. Apenas a Sociedade Empresária XYZ Ltda. responderá pela dívida tributária, não sendo possível o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da socidade.
  4. Apenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

O redirecionamento por hipótese de dissolução irregular encontra fundamento no art. 135, III, do CTN e na jurisprudência consolidada (Tema 981/Súmula 435/STJ): pode-se atingir o sócio com poderes de administração na data em que se configurou a dissolução irregular; se esse sócio também exercera gerência na data do fato gerador, sua responsabilização é igualmente possível.

No caso, o crédito tributário decorre de fato gerador em 2018, João transferiu suas cotas em janeiro de 2020 e, à época da dissolução irregular (poucos meses antes da citação em 2021), apenas José e Joaquim figuravam como sócios-administradores.

Portanto, somente José e Joaquim podem ser pessoalmente responsabilizados no redirecionamento da execução fiscal, pois eram os administradores na data da dissolução irregular.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo