Questão FC238390
José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração. Em janeiro de 2020, João se re
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2022
José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração.
Em janeiro de 2020, João se retira regularmente da sociedade, alienando suas cotas sociais para Joaquim, passando este a exercer a gestão juntamente com José. Em novembro de 2021 é ajuizada uma ação de execução fiscal contra a Sociedade Empresarial XYZ Ltda. para a cobrança de um crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido no ano de 2018. No momento da citação, verifica-se que a empresa havia sido dissolvida irregularmente poucos meses antes, não possuindo mais bens.
O procurador responsável pela ação decide requerer o redirecionamento da execução fiscal. Diante deste cenário e à Luz do CTN, assinale a afirmativa correta.
- Apenas José e João respondem solidariamente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
- Apenas José responderá pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da sociedade.
- Apenas a Sociedade Empresária XYZ Ltda. responderá pela dívida tributária, não sendo possível o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular da socidade.
- Apenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O redirecionamento por hipótese de dissolução irregular encontra fundamento no art. 135, III, do CTN e na jurisprudência consolidada (Tema 981/Súmula 435/STJ): pode-se atingir o sócio com poderes de administração na data em que se configurou a dissolução irregular; se esse sócio também exercera gerência na data do fato gerador, sua responsabilização é igualmente possível.
No caso, o crédito tributário decorre de fato gerador em 2018, João transferiu suas cotas em janeiro de 2020 e, à época da dissolução irregular (poucos meses antes da citação em 2021), apenas José e Joaquim figuravam como sócios-administradores.
Portanto, somente José e Joaquim podem ser pessoalmente responsabilizados no redirecionamento da execução fiscal, pois eram os administradores na data da dissolução irregular.
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