Questão FC238391
Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FADESP · 2022
Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que
- o fato gerador presumido ocorre na substituição tributária para trás, toda vez que o responsável tributário substitui o contribuinte que se supõe realizado o fato gerador.
- é um exemplo de substituição tributária para frente o pagamento do ICMS pela indústria que compra bens de vendedores de sucatas, pois o sucateiro como contribuinte deveria pagar o ICMS, mas a substituição joga para frente a responsabilidade para a indústria arcar com o tributo.
- é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
- é um exemplo de substituição tributária para trás a fabricante de veículos que se responsabiliza pelo pagamento do tributo incidente sobre a operação que se supõe irá ocorrer entre a concessionária e o consumidor final, pois a concessionária seria a contribuinte que deveria pagar o tributo, mas a substituição joga para trás a responsabilidade para a fabricante de arcar com o ônus de pagamento.
- não é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa trata da substituição tributária para frente, em que o contribuinte antecipadamente recolhe o ICMS relativo a operações futuras com base em uma base de cálculo presumida.
Se, na efetiva circulação, a base de cálculo efetiva for inferior à presumida, há direito à restituição da diferença paga a maior. Isso decorre da garantia de que não se exija tributo além do devido, conforme a Tese 201 do STF.
Na prática, procede-se à comprovação da base real (documentos fiscais) e ao cálculo da diferença: \(R = ICMS_{ST\_pago} - ICMS_{efetivo}\), sendo \(ICMS_{efetivo} = alíquota \times Base\_efetiva\).
O contribuinte pode pleitear a restituição direta ou compensação nos termos legais e regimentais do ente tributante.
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