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Questão FC238391

Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FADESP · 2022

Sobre a Substituição Tributária, pode-se afirmar que

  1. o fato gerador presumido ocorre na substituição tributária para trás, toda vez que o responsável tributário substitui o contribuinte que se supõe realizado o fato gerador.
  2. é um exemplo de substituição tributária para frente o pagamento do ICMS pela indústria que compra bens de vendedores de sucatas, pois o sucateiro como contribuinte deveria pagar o ICMS, mas a substituição joga para frente a responsabilidade para a indústria arcar com o tributo.
  3. é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
  4. é um exemplo de substituição tributária para trás a fabricante de veículos que se responsabiliza pelo pagamento do tributo incidente sobre a operação que se supõe irá ocorrer entre a concessionária e o consumidor final, pois a concessionária seria a contribuinte que deveria pagar o tributo, mas a substituição joga para trás a responsabilidade para a fabricante de arcar com o ônus de pagamento.
  5. não é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa trata da substituição tributária para frente, em que o contribuinte antecipadamente recolhe o ICMS relativo a operações futuras com base em uma base de cálculo presumida.

Se, na efetiva circulação, a base de cálculo efetiva for inferior à presumida, há direito à restituição da diferença paga a maior. Isso decorre da garantia de que não se exija tributo além do devido, conforme a Tese 201 do STF.

Na prática, procede-se à comprovação da base real (documentos fiscais) e ao cálculo da diferença: \(R = ICMS_{ST\_pago} - ICMS_{efetivo}\), sendo \(ICMS_{efetivo} = alíquota \times Base\_efetiva\).

O contribuinte pode pleitear a restituição direta ou compensação nos termos legais e regimentais do ente tributante.

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