Questão FC238395
Para fins de redirecionamento da responsabilidade tributária na execução fiscal, presume-se como “dissolução irregular”
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2022
Para fins de redirecionamento da responsabilidade tributária na execução fiscal, presume-se como “dissolução irregular”
- o pedido de autofalência formulado pelo próprio empresário ou sociedade empresária que possua débitos junto à Fazenda Pública.
- a decretação de falência pela justiça a pedido de credores privados do empresário ou da sociedade empresária.
- a suspensão por prazo indeterminado de funcionamento da empresa no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes.
- a solicitação de baixa no cadastro de contribuintes, no caso de empresa em dívida com a Fazenda Pública.
- o acúmulo de dívidas tributárias em montante superior ao capital social integralizado da sociedade empresária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indicada descreve a situação em que se caracteriza a dissolução irregular para fins de redirecionamento da responsabilidade tributária: a empresa deixa de funcionar no seu domicílio fiscal por prazo indeterminado e não comunica tal situação aos órgãos competentes.
Essa conduta gera a presunção de encerramento irregular das atividades, o que autoriza o redirecionamento da execução fiscal contra quem exerceu a administração, normalmente o sócio‑gerente, como responsável subsidiário ou solidário pelos débitos.
Importante: trata‑se de uma presunção relativa — admite prova em sentido contrário. Ou seja, o administrador pode demonstrar que não houve dissolução irregular, que a mudança foi comunicada ou que a empresa ainda opera por outro meio.
Na prática, a ausência de funcionamento no domicílio fiscal sem comunicação é elemento suficiente para legitimar a cobrança direta contra o responsável, até que se comprove o contrário.
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