Questão FC238400
A empresa “X” recorria administrativamente de lançamento tributário no valor de R$ 100.000,00 realizado de ofício pela Administração Tributária, quando foi aprovada lei prevendo re
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2020
A empresa “X” recorria administrativamente de lançamento tributário no valor de R$ 100.000,00 realizado de ofício pela Administração Tributária, quando foi aprovada lei prevendo remissão parcial dos juros e anistia das multas para os contribuintes que confessassem o crédito tributário e passassem a pagá-lo de forma parcelada. Nesse contexto, “Fulano” era Gerente Tributário da empresa “X” e estava autorizado a representar a empresa junto à Administração Tributária. Por decorrência do contrato social da empresa, porém, qualquer confissão de dívidas de valor superior a R$ 50.000,00 teria de ser previamente autorizada em Reunião da Diretoria Executiva da empresa. Entendendo ser uma ótima oportunidade para a empresa “X” e com receio da perda do prazo máximo de adesão ao parcelamento pela empresa, Fulano, mesmo sabendo que não tinha alçada interna para a tomada da decisão, apresentou pedido de parcelamento dos créditos tributários em questão à Administração Tributária, confessando, em nome da empresa, os créditos tributários e comprometendo-se à desistência do recurso administrativo. Incluída posteriormente em pauta de reunião da Diretoria Executiva, a proposta de confissão da dívida e adesão ao parcelamento do tributo decorrente do lançamento tributário, a proposta foi rejeitada pela Diretoria Executiva.
Sobre a situação hipotética descrita, com base na legislação e jurisprudência nacionais, assinale a alternativa correta.
- O inadimplemento da obrigação tributária devida pela sociedade gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, independentemente de outras condições, de modo que se mostra compreensível a pressa de Fulano em aderir ao parcelamento.
- A empresa “X” poderá dar continuidade ao recurso administrativo independentemente da apresentação do pedido de parcelamento precedido de confissão da dívida por Fulano, uma vez que a Administração Tributária está sujeita às regras de competência previstas no contrato social da empresa.
- Fulano poderá ser responsabilizado pessoalmente pelos créditos confessados, uma vez que agiu com excesso de poderes, contribuindo para a constituição definitiva de crédito tributário contra a empresa “X”.
- Considerando que a empresa “X” foi beneficiada pela redução dos juros e multa, além do pagamento de forma parcelada da dívida, Fulano não terá qualquer tipo de responsabilidade tributária no caso, apesar de ter se antecipado em relação à deliberação da Diretoria Executiva.
- Fulano será responsável solidário com a empresa pelos créditos confessados, uma vez que agiu em fraude à lei, desconsiderando por completo as normas de competência decorrentes do contrato social da empresa “X”.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Fulano confessou, em nome da empresa, o crédito tributário e comprometeu-se a desistir do recurso, atos que contribuíram para a constituição definitiva do crédito perante a Administração. Por ter atuado além da alçada interna prevista no contrato social, houve excesso de poderes, elemento central para sua responsabilização.
O Art. 135 do CTN prevê a responsabilidade pessoal de gerentes ou representantes por atos praticados com excesso de poderes ou violação de contrato social. Assim, Fulano responde pelo inteiro teor dos créditos confessados em decorrência do seu ato irregular.
Jurisprudência do STJ consolida esse entendimento e reconhece, em regra, a responsabilidade solidária do agente que ultrapassa seus limites, independentemente do benefício obtido pela pessoa jurídica.
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