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Questão FC238402

João é contribuinte do imposto sobre a renda. No entanto, no prazo legal, não declarou e nem antecipou o pagamento do tributo. Sobre o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2024

João é contribuinte do imposto sobre a renda. No entanto, no prazo legal, não declarou e nem antecipou o pagamento do tributo.

 

Sobre o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

  1. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda Nacional constituir o crédito é contado da ocorrência do fato gerador.
  2. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por declaração, a Fazenda Nacional, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda Nacional constituir o crédito é contado da ocorrência do fato gerador.
  3. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por ofício, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda Nacional constituir o crédito é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  4. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda Nacional constituir o crédito é contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  5. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por declaração, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda Nacional constituir o crédito é contado da data em que a declaração deveria ter sido entregue.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A afirmativa está correta porque, apesar de o imposto de renda ser, em regra, lançado por homologação, essa modalidade pressupõe que o contribuinte antecipe o pagamento/declaração. Quando isso não ocorre (como no caso de João), não cabe aplicar a contagem prevista no §4º do art. 150 do CTN.

Incide, então, a regra geral do art. 173, I, do CTN: o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda constituir o crédito conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Esse entendimento foi consolidado pela Súmula 555 do STJ.

Na prática: se o lançamento poderia ter sido feito em 2020, o prazo começa em 1.º de janeiro de 2021 e segue por cinco anos.

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