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Questão FC238403

Suponha que um determinado contribuinte tenha recebido em sua residência notificação de lançamento do imposto municipal sobre propriedade urbana (IPTU), no qual a base de cálculo d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2024

Suponha que um determinado contribuinte tenha recebido em sua residência notificação de lançamento do imposto municipal sobre propriedade urbana (IPTU), no qual a base de cálculo do tributo tenha sido calculada com a aplicação de acréscimos já considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal com efeitos erga omnes.

 

É correto afirmar, nesse cenário e com base na legislação nacional, que:

  1. se não desejar impugnar o lançamento administrativamente, o contribuinte poderá ingressar com ação anulatória do débito fiscal, com pedido de antecipação de tutela, a fim de obter a suspensão da exigibilidade do tributo.
  2. caso ação judicial venha invalidar o crédito, a Administração poderá realizar novo lançamento do tributo, sem os acréscimos considerados inconstitucionais, não se aplicando sobre esse novo lançamento de ofício o prazo decadencial.
  3. o contribuinte deverá ingressar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, para que este faça valer o seu precedente de maneira vinculante.
  4. o contribuinte poderá realizar o depósito judicial da parcela incontroversa do tributo, obtendo com isso efeito suspensivo para a dívida, enquanto se discute judicialmente a validade do lançamento.
  5. o prazo para impugnação administrativa do tributo lançado será de 2 (dois) anos, a contar do recebimento da notificação de lançamento, por se tratar de alegação de inconstitucionalidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese, o contribuinte pode propor ação anulatória do débito fiscal sem necessidade de esgotar a via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).

A ação anulatória é meio adequado para pleitear a declaração de nulidade do lançamento tributário e a consequente extinção do crédito quando a base de cálculo foi aplicada de forma inconstitucional (STF com efeito erga omnes).

Para evitar a cobrança enquanto se decide o mérito, é possível pedir antecipação de tutela (CPC, art. 300), demonstrando fumus boni iuris e periculum in mora.

Se deferida, a tutela suspende a exigibilidade do tributo (CTN, art. 151, V), impedindo medidas executivas até o julgamento definitivo.

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