Questão FC238403
Suponha que um determinado contribuinte tenha recebido em sua residência notificação de lançamento do imposto municipal sobre propriedade urbana (IPTU), no qual a base de cálculo d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2024
Suponha que um determinado contribuinte tenha recebido em sua residência notificação de lançamento do imposto municipal sobre propriedade urbana (IPTU), no qual a base de cálculo do tributo tenha sido calculada com a aplicação de acréscimos já considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal com efeitos erga omnes.
É correto afirmar, nesse cenário e com base na legislação nacional, que:
- se não desejar impugnar o lançamento administrativamente, o contribuinte poderá ingressar com ação anulatória do débito fiscal, com pedido de antecipação de tutela, a fim de obter a suspensão da exigibilidade do tributo.
- caso ação judicial venha invalidar o crédito, a Administração poderá realizar novo lançamento do tributo, sem os acréscimos considerados inconstitucionais, não se aplicando sobre esse novo lançamento de ofício o prazo decadencial.
- o contribuinte deverá ingressar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal, para que este faça valer o seu precedente de maneira vinculante.
- o contribuinte poderá realizar o depósito judicial da parcela incontroversa do tributo, obtendo com isso efeito suspensivo para a dívida, enquanto se discute judicialmente a validade do lançamento.
- o prazo para impugnação administrativa do tributo lançado será de 2 (dois) anos, a contar do recebimento da notificação de lançamento, por se tratar de alegação de inconstitucionalidade.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, o contribuinte pode propor ação anulatória do débito fiscal sem necessidade de esgotar a via administrativa, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV).
A ação anulatória é meio adequado para pleitear a declaração de nulidade do lançamento tributário e a consequente extinção do crédito quando a base de cálculo foi aplicada de forma inconstitucional (STF com efeito erga omnes).
Para evitar a cobrança enquanto se decide o mérito, é possível pedir antecipação de tutela (CPC, art. 300), demonstrando fumus boni iuris e periculum in mora.
Se deferida, a tutela suspende a exigibilidade do tributo (CTN, art. 151, V), impedindo medidas executivas até o julgamento definitivo.
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