Questão FC238404
Com relação à responsabilidade tributária de sócio na dissolução irregular de empresa, segundo o entendimento do STJ fixado em teses no âmbito de recursos repetitivos,
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
VUNESP · 2023
Com relação à responsabilidade tributária de sócio na dissolução irregular de empresa, segundo o entendimento do STJ fixado em teses no âmbito de recursos repetitivos,
- o redirecionamento da execução fiscal, fundado em dissolução irregular, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que ocorrido o fato gerador, ainda que não tenha agido com excesso de poderes ou infringido a lei na data deste, mesmo que tenha se retirado antes de configurada a dissolução irregular.
- o redirecionamento da execução fiscal pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador.
- o redirecionamento da execução fiscal, fundado em dissolução irregular, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, desde que, concomitantemente, tenha exercido poderes de administração na data em que ocorrido o fato gerador e na data da dissolução irregular deste, mesmo que tenha se retirado antes de configurada a dissolução irregular.
- a mera dissolução irregular não pode gerar presunção relativa de responsabilidade do sócio com poderes de administração.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O entendimento consolidado pelo STJ (Tema 981) admite o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio ou terceiro não sócio que, à época em que se configurou a dissolução irregular, detinha poderes de administração, ainda que esse agente não tenha exercido funções de gerência quando ocorreu o fato gerador do tributo (cf. art. 135, III, do CTN).
A solução se funda na presunção de vínculo entre a posição administrativa no momento da dissolução e a responsabilidade tributária pela inexecução das obrigações da pessoa jurídica: quem tinha poderes para gerir quando a irregularidade se manifestou pode ser chamado a responder.
Trata‑se de uma presunção relativa, passível de impugnação: o destinatário do redirecionamento pode produzir prova em contrário para demonstrar que não deu causa à dissolução irregular ou que sua atuação não justificou a responsabilização.
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