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Questão FC238408

O nosso ordenamento jurídico-tributário prevê que autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência d

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2022

O nosso ordenamento jurídico-tributário prevê que autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.

 

Sobre a norma, e de acordo com jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.

  1. A norma viola os princípios constitucionais da legalidade, da estrita legalidade e da tipicidade.
  2. A norma é inconstitucional, pois combate o planejamento tributário lícito, ainda que as operações menos onerosas tenham sido  realizadas dentro da lei.
  3. A desconsideração de negócios ou atos jurídicos é de competência exclusiva de um magistrado, em razão do princípio da reserva de jurisdição, o qual se destina a resguardar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
  4. A referida norma é autoaplicável, não dependendo de regulamentação por lei ordinária.
  5. A norma não viola a Constituição e está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados ilicitamente pelo contribuinte com  intenção única de diminuir ou eliminar a obrigação tributária.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o dispositivo do art. 116, parágrafo único, do CTN foi interpretado pelo STF como constitucional: permite que a autoridade administrativa desconsidere atos ou negócios jurídicos quando praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária.

Essa faculdade está estritamente limitada a situações de ilicitude, isto é, quando a operação tem a intenção única de diminuir ou eliminar a obrigação tributária, não alcançando o planejamento tributário lícito.

Além disso, a aplicação depende de procedimento previsto em lei ordinária, preservando os princípios da legalidade e da tipicidade e evitando cobrança por analogia; conforme entendimento consolidado na ADI 2446/DF pelo STF.

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