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Questão FC238413

Suponha que uma empresa fictícia chamada “Empresa X” foi autuada pela autoridade fiscal por supostas irregularidades tributárias. A autuação se refere a um valor considerável de im

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

VUNESP · 2023

Suponha que uma empresa fictícia chamada “Empresa X” foi autuada pela autoridade fiscal por supostas irregularidades tributárias. A autuação se refere a um valor considerável de impostos devidos, que a empresa contestou alegando não ter cometido nenhuma infração. Após o processo administrativo fiscal, a decisão foi mantida, sendo a empresa notificada deste fato. Não tendo havido o pagamento no prazo regulamentar, o crédito foi inscrito na Dívida Ativa pelo órgão competente, tendo sido, então, promovida a execução fiscal por parte da procuradoria do ente público credor. Tendo sido citada por edital na referida ação de execução fiscal, após frustradas tentativas de citação por correio e por oficial de justiça, dentro do prazo para pagamento ou garantia da dívida, a empresa aderiu a plano de parcelamento, confessando integralmente a dívida e realizando no ato o pagamento da primeira parcela por sua própria iniciativa. A respeito desta situação hipotética é correto afirmar, com base na legislação tributária, que

  1. a existência de processo administrativo fiscal no qual o contribuinte contesta autuação realizada pela Administração não é óbice à inscrição do crédito em dívida ativa, mas apenas à sua cobrança mediante proposição da ação de execução fiscal.
  2. a citação realizada deve ser considerada nula, pois não se admite a citação por edital na ação de execução fiscal, sendo que a referida nulidade terá por consequência também a nulidade da confissão de dívida realizada unilateralmente.
  3. o deferimento do parcelamento por parte da Administração resulta na impossibilidade jurídica de prosseguimento da execução fiscal por ausência de causa de pedir, com a consequente condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários e custas sucumbenciais.
  4. o parcelamento resulta na suspensão da exigibilidade do crédito tributário, acarretando necessariamente a suspensão do prosseguimento da ação de execução fiscal já ajuizada, a qual poderá ser retomada na hipótese de desrespeito às condições do parcelamento.
  5. após o recebimento da citação para pagar integralmente ou garantir a dívida, no curso de ação de execução fiscal, é vedado ao contribuinte solicitar a inclusão da dívida em plano de parcelamento tributário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A adesão a parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN): isso significa que a obrigação não se extingue, apenas fica temporariamente inapta à cobrança mediante execução.


Na prática, o deferimento do parcelamento acarreta a suspensão do prosseguimento da ação de execução fiscal já ajuizada, interrompendo atos executivos voltados à satisfação do débito. Contudo, se o contribuinte descumprir as condições do parcelamento (inadimplemento de parcelas, por exemplo), a execução pode ser retomada nos termos legais, com restabelecimento da exigibilidade e prosseguimento das medidas executivas.

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