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Questão FC238421

José pagou a maior certo tributo estadual e depois teve que buscar o Judiciário para reaver o que pagou além do devido, sagrando-se vencedor na ação de repetição de indébito tribut

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária

FGV · 2025

José pagou a maior certo tributo estadual e depois teve que buscar o Judiciário para reaver o que pagou além do devido, sagrando-se vencedor na ação de repetição de indébito tributário. Nesse estado, lei estadual local estabelecia que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC, mas não havia lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário. À luz do Código Tributário Nacional (CTN) e da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, é correto afirmar que: 

  1. o STJ decidiu que a taxa SELIC pode ser utilizada apenas para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário federal; 
  2. o STJ decidiu que a taxa SELIC não pode ser utilizada para cálculo dos juros moratórios na repetição de indébito tributário dos entes federados;
  3. lei estadual local não poderia fixar os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário estadual, por se tratar de matéria reservada a uma lei complementar de caráter nacional; 
  4. ausente nesse estado uma lei estadual específica sobre os juros de mora aplicáveis à restituição do indébito tributário estadual, estes serão de 1% ao mês, na forma prevista pelo CTN; 
  5. a lei estadual local estabelecendo que o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora segundo a taxa SELIC pode ser usada por analogia e isonomia na repetição do indébito tributário estadual.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta: quando o Estado prevê, em lei local, que créditos tributários em atraso são acrescidos pela SELIC, essa taxa pode ser utilizada, por analogia e isonomia, na repetição do indébito tributário.

O fundamento é a lacuna do CTN (art. 161, §1º) — que fixaria 1% ao mês como regra — suprida pelo entendimento do STJ no Tema 905, segundo o qual o ente que cobra com SELIC deve restituir com SELIC para garantir tratamento equivalente ao contribuinte.

Na prática, aplica‑se a SELIC desde o pagamento indevido até a restituição, observando‑se o princípio da isonomia e sendo vedada a cumulação da SELIC com outros índices.

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