Questão FC238428
João é proprietário de um imóvel no Município X e, anualmente, recebe o carnê de cobrança do IPTU. Em 2018, o Município X enviou o carnê estipulando o vencimento do tributo para o
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FGV · 2024
João é proprietário de um imóvel no Município X e, anualmente, recebe o carnê de cobrança do IPTU. Em 2018, o Município X enviou o carnê estipulando o vencimento do tributo para o dia 15 de março. Entretanto, João não realizou o pagamento. Em 2022, Município X realizou um parcelamento de ofício da dívida sem a anuência de João.
Com base na jurisprudência e legislação sobre o tema, assinale a afirmativa correta sobre a prescrição do crédito tributário.
- O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU iniciou-se em 2022, quando o Município realizou o parcelamento de ofício da dívida de João.
- A prescrição do crédito tributário de João foi interrompida pelo parcelamento de ofício da dívida realizado pelo Município, reiniciando o prazo prescricional a partir dessa data.
- O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU se iniciou no dia seguinte ao vencimento do tributo, ou seja, em 16 de março de 2018.
- O parcelamento de ofício realizado pelo Município suspendeu o prazo prescricional da dívida de João, que se interromperá apenas mediante a manifestação de vontade do contribuinte.
- O crédito tributário de João não está sujeito a prescrição, pois o Município pode executar o débito a qualquer tempo, independentemente de prazo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU decorre do art. 174 do CTN, que prevê ação prescrita em \(5\) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário.
A constituição definitiva se aperfeiçoa quando o contribuinte é notificado para pagamento — o envio do carnê com a data de vencimento cumpre essa notificação. Assim, o crédito tornou‑se exigível no vencimento previsto: 15 de março de 2018.
Portanto, o termo inicial da prescrição é o dia seguinte ao vencimento, isto é, 16 de março de 2018, conforme entendimento consolidado pelo Tema 980/STJ e jurisprudência aplicável.
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